De Vinícius Peloso, advogado, sobre o post PP inicia processo de cassação de vereador:
Jeso,
Independentemente de sigla partidária, o que a Lei dos Partidos Políticos, Lei Federal n.º 9.096/95, determina em seu artigo 24 é que: “Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.”
E o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que: “Conforme já assentado pelo Tribunal, o mandato pertence ao partido.” (Res. nº 22.580, de 30.8.2007, rel. Min. Caputo Bastos.)
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Logo, as normas disciplinares previstas nos estatutos dos partidos políticos são cruciais para verificar a possibilidade de expulsão de parlamentar, com a consequente perda do mandato.
Tinha que partir desse safado desse Luis Alberto que é presidente do partido progressista, esse cara tem que ficar no lugar dele. Esse Luis Alberto é acustumado a querer perseguir os outros, ele é tão sujo que ele gosta de trabalhar a divisão dos bairros.
Nicolau não corre de perda de mandato. O partido pode expulsá-lo sim, mas não o pode cassar. A fidelidade partidário exposada pelo TSE diz respeito á vedação à troca imotivada de legenda e não a casos de insubordinação ao partido. Aliás se essa insubordinação disser respeito ao fato de estar sendo eventualmente perseguido, esse pode ser um motivo para troca de partido sem sofrer sansão alguma. Poderia sofrer restrições em suas atividades parlamentares de se ficar sem partido e não conseguindo algum, nos termos do que legalmente permitido, poderia não conseguir se reeleger, pois estar filiado é condição necessária para candidatar-se.
Só quem cassa mandato é a câmara ou o judiciário.
Eh Nico, se depender da opiniao do povo que V. Exma. diz que eh seu o Senhor vai perder o mandato.
Realmente vc nao teve habilidade politica e critérios para escolha da mesa diretora da câmara. Bateu de frente com a executiva do PP e ainda fez essa lambaça toda. deixo por conta da justiça eleitoral e da sua consciência julgar o mérito da questão.
Nicolau do Povo cometeu algum ato ilícito?
A simples inferência que tem sido feita a partir da decisão do Supremo de que “o mandato pertence ao partido político” merece certo reparo hermenêutico, sob pena de possibilitar a criação de pressuposições equivocadas quanto ao real entendimento daquela Corte Constitucional. Na verdade, ao reconhecer que a fidelidade partidária é imposta pela Constituição Federal, resgatou-se a verdadeira finalidade dos partidos políticos no sistema representativo proporcional brasileiro.
A relação de fidelidade a ser analisada é formada por três elementos: eleitor-partido-representante, sendo o partido um elemento essencial de intermediação entre eleitor e representante. O principal elemento a ser considerado nessa equação jurídica é exatamente o eleitor.
A finalidade do instituto fidelidade partidária é preservar a “vontade política expressada pelo eleitor no momento do voto”, protegendo assim a confiança que foi depositada nas propostas defendidas no decorrer da trajetória política pelo partido, personificadas no momento da eleição por um determinado candidato, resguardando-se assim o sistema representativo.
Trata-se do verdadeiro sentido do princípio da soberania popular, segundo o qual “todo o poder emana do povo” (CF, Artigo 1º, parágrafo único).
Entende-se, ser equivocado que o partido político também assume compromissos com o eleitor e com o seu filiado.
De que forma foram feitas essas orientações partidárias a Nicolau? Nicolau teve ciência dessa decisão partidária? Enfim, são inúmeras situações que devem ser analisadas.
No caso em discussão, Nicolau não mudou de partido, isso é um ponto muito favorável para sua defesa.
A pergunta que não quer calar.O PP vai mesmo apurar.
Isso que dá,macaco que nunca comeu melado quando come se lambusa,vai ter que voltar para o mercado para vender sulanca.
Nicolau,vc é burro mesmo entregar seu mandato e graça pro Ilton Dinis,sera que vc nunca leu o que é infidelidade partidaria?