Do historiador e advogado Ismaelino Valente, sobre o artigo Silêncio legal do Cachoeira, da lavra de José Ronaldo Dias Campos:
Mas eu gostaria de dar um pitacozinho sobre o assunto.
As garantias individuais asseguradas pela Constituição foram escritas num momento de transição para a democracia.
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Saíamos de uma ditadura braba, e o que pairava no ar, na Constituinte, era a trágica lembrança das confissões obtidas sob tortura nos porões do DOI-CODI.
Então, precisava ser insculpido na Carta Magna um princípio que livrasse o acusado de confessar debaixo de cacete.
Hoje, vivemos um momento histórico completamente diferente. Tanto que a esquerda está no poder e até já começa a caçar os torturadores, via Comissão da Verdade.
Portanto, quer nas CPIs, quer no Judiciário, e, em presumo, até mesmo perante as autoridades policiais, ninguém mais depõe atado no pau de arara ou tomando choque elétrico nos testículos.
A regra de não ter que dizer a verdade perdeu o sentido.
Deixou de ser uma garantia dos homens de bem para se tornar unicamente uma válvula de escape, uma rota de fuga, para os homens de bens.
Qualquer bandido ou contraventor enche a boca e brada: “De acordo com a Constituição, nada tenho a declarar…”
Não, senhor! Que é isso? Tem, sim!! Ou devia ter!!!
A ninguém é dado o direito de esconder, escamotear, sonegar ou mascarar a verdade.
Nem o Santo Padre tem esse direito. Aliás, ele já devia ter sido compelido a revelar o tal 3º Segredo de Fátima. É seu dever para com o mundo, católico ou não.
E, em matéria penal, é que não pode haver mesmo esse direito. Ou pelo menos não deveria haver. Ainda mais quando se trata de roubo de dinheiro público.
Todo meliante de colarinho branco tinha, sim, que dizer a verdade, sob juramento (não sob tortura, é claro). E o seu silêncio deveria ser entendido como confissão (quem cala consente), porque ele está apenas querendo ludibriar a Justiça.
Do jeito que a coisa está, a confissão, como prova em matéria penal, virou peça ficção.
Na CPMI, a cara de paisagem do Carlinhos Cachoeira, negando-se a responder sobre o cipoal de crimes dos quais está sendo acusado, e ainda mais quando ao seu lado estava o ex-ministro da (in)justiça, deixou-nos a todos “com cara de sinhá maquinha cadê o frade”.
Está mais do que na hora de reescrever a norma constitucional que confere aos patifes – somente aos patifes, porque estou por ver um homem honrado recusar-se a dizer a verdade – o direito de calar perante a Justiça.