Jeso Carneiro

Juíza manda prefeito de Oriximiná aplicar cotas raciais para cargos de nível superior em concurso público

Juíza manda prefeito de Oriximiná aplicar cotas raciais para cargos de nível superior em concurso público

A Justiça determinou nesta semana que a Prefeitura de Oriximiná, gestão Delegado Fonseca (REP), reestruture a distribuição de vagas reservadas para candidatos negros e indígenas em seu concurso público. A sentença da juíza Mírian Zampier de Rezende julgou procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público do Pará (MPPA) em uma ação civil pública.

A decisão declara a nulidade parcial de uma errata (correção oficial de um edital já divulgado) que havia incluído as cotas raciais no concurso, mas que, segundo o processo, o fez de forma segregatória e restritiva.

O início do impasse

O concurso público de Oriximiná foi aberto originalmente pelo Edital nº 001/2023 sem prever qualquer reserva de vagas para negros e indígenas. Após a denúncia de uma cidadã e a intervenção do Ministério Público, a prefeitura publicou uma retificação para aplicar a Lei Municipal nº 8.610/2015, que garante a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para esses grupos.

O Ministério Público, porém, recorreu à Justiça sob o argumento de que a prefeitura concentrou as vagas de cotas exclusivamente nos cargos de nível fundamental e médio (como gari, vigia e guarda municipal), excluindo deliberadamente todos os cargos de nível superior. Para a acusação, a medida representou uma tentativa de esvaziar a política de inclusão.

A polêmica da “engenharia matemática”

O ponto mais destacado na decisão da juíza envolve o cargo de fiscal de tributos (função de nível superior). No edital de abertura do concurso, estavam previstas 3 vagas imediatas para a função. Pela lei municipal de cotas, se o cálculo do percentual de 20% resultar em fração igual ou maior que 0,5, o número de vagas reservadas deve ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

No caso de 3 vagas, a conta de 20% resulta em 0,6 — o que obrigaria a prefeitura a reservar 1 vaga para candidatos negros. Contudo, ao mesmo tempo em que inseriu as cotas por meio da retificação, a administração municipal reduziu o total de vagas para fiscal de tributos de 3 para 2. Com 2 vagas, o cálculo de 20% passa a ser 0,4, resultando em zero vagas reservadas para cotistas.

A juíza Mírian Zampier de Rezende ressaltou na decisão que essa alteração ocorreu sem qualquer justificativa técnica, orçamentária ou administrativa nos autos. A magistrada classificou a ação como uma “engenharia matemática” eticamente reprovável, destinada a evitar a aplicação da lei de cotas.

Ela destacou ainda que restringir as cotas a cargos de menor escolaridade cria um “teto de vidro”, contrariando o verdadeiro propósito das ações afirmativas, que é garantir a ocupação de espaços de poder por grupos historicamente marginalizados.

Outro lado

Durante o processo, o Município de Oriximiná e o prefeito Delegado Fonseca apresentaram uma contestação conjunta. Eles pediram que o processo fosse encerrado alegando falta de interesse processual, afirmando que a prefeitura já havia feito as adequações necessárias ao certame.

No mérito, os réus defenderam a legalidade de seus atos, alegando que a lei municipal foi cumprida e que a administração pública tem discricionariedade (margem de liberdade para tomar decisões administrativas conforme as necessidades e conveniências do serviço público). Eles também negaram qualquer intenção discriminatória na elaboração do edital ou de suas retificações.

A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa. A juíza explicou que a discussão sobre o cumprimento da lei era justamente o ponto central do processo e precisava ser decidida. Ela optou pelo julgamento antecipado do mérito.

O que acontece agora?

Com a decisão, a o prefeito Delegado Fonseca está obrigada a adotar as seguintes medidas:

  1. Convocar candidatos cotistas: No prazo de 15 dias, a prefeitura deve convocar candidatos negros e indígenas classificados no cadastro de reserva para preencher as vagas equivalentes aos 20% previstos em lei.
  2. Aplicar as regras originais de vagas: O cálculo das cotas deve ser feito com base no número original de vagas do primeiro edital para o cargo de Fiscal de Tributos (3 vagas) e para as demais funções de nível superior afetadas pela exclusão.
  3. Multa por descumprimento: Caso a prefeitura não cumpra a ordem no prazo determinado, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00.

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