
A Justiça determinou nesta semana que a Prefeitura de Oriximiná, gestão Delegado Fonseca (REP), reestruture a distribuição de vagas reservadas para candidatos negros e indígenas em seu concurso público. A sentença da juíza Mírian Zampier de Rezende julgou procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público do Pará (MPPA) em uma ação civil pública.
A decisão declara a nulidade parcial de uma errata (correção oficial de um edital já divulgado) que havia incluído as cotas raciais no concurso, mas que, segundo o processo, o fez de forma segregatória e restritiva.
O início do impasse
O concurso público de Oriximiná foi aberto originalmente pelo Edital nº 001/2023 sem prever qualquer reserva de vagas para negros e indígenas. Após a denúncia de uma cidadã e a intervenção do Ministério Público, a prefeitura publicou uma retificação para aplicar a Lei Municipal nº 8.610/2015, que garante a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para esses grupos.
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O Ministério Público, porém, recorreu à Justiça sob o argumento de que a prefeitura concentrou as vagas de cotas exclusivamente nos cargos de nível fundamental e médio (como gari, vigia e guarda municipal), excluindo deliberadamente todos os cargos de nível superior. Para a acusação, a medida representou uma tentativa de esvaziar a política de inclusão.
A polêmica da “engenharia matemática”
O ponto mais destacado na decisão da juíza envolve o cargo de fiscal de tributos (função de nível superior). No edital de abertura do concurso, estavam previstas 3 vagas imediatas para a função. Pela lei municipal de cotas, se o cálculo do percentual de 20% resultar em fração igual ou maior que 0,5, o número de vagas reservadas deve ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
No caso de 3 vagas, a conta de 20% resulta em 0,6 — o que obrigaria a prefeitura a reservar 1 vaga para candidatos negros. Contudo, ao mesmo tempo em que inseriu as cotas por meio da retificação, a administração municipal reduziu o total de vagas para fiscal de tributos de 3 para 2. Com 2 vagas, o cálculo de 20% passa a ser 0,4, resultando em zero vagas reservadas para cotistas.
A juíza Mírian Zampier de Rezende ressaltou na decisão que essa alteração ocorreu sem qualquer justificativa técnica, orçamentária ou administrativa nos autos. A magistrada classificou a ação como uma “engenharia matemática” eticamente reprovável, destinada a evitar a aplicação da lei de cotas.
Ela destacou ainda que restringir as cotas a cargos de menor escolaridade cria um “teto de vidro”, contrariando o verdadeiro propósito das ações afirmativas, que é garantir a ocupação de espaços de poder por grupos historicamente marginalizados.
Outro lado
Durante o processo, o Município de Oriximiná e o prefeito Delegado Fonseca apresentaram uma contestação conjunta. Eles pediram que o processo fosse encerrado alegando falta de interesse processual, afirmando que a prefeitura já havia feito as adequações necessárias ao certame.
No mérito, os réus defenderam a legalidade de seus atos, alegando que a lei municipal foi cumprida e que a administração pública tem discricionariedade (margem de liberdade para tomar decisões administrativas conforme as necessidades e conveniências do serviço público). Eles também negaram qualquer intenção discriminatória na elaboração do edital ou de suas retificações.
A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa. A juíza explicou que a discussão sobre o cumprimento da lei era justamente o ponto central do processo e precisava ser decidida. Ela optou pelo julgamento antecipado do mérito.
O que acontece agora?
Com a decisão, a o prefeito Delegado Fonseca está obrigada a adotar as seguintes medidas:
- Convocar candidatos cotistas: No prazo de 15 dias, a prefeitura deve convocar candidatos negros e indígenas classificados no cadastro de reserva para preencher as vagas equivalentes aos 20% previstos em lei.
- Aplicar as regras originais de vagas: O cálculo das cotas deve ser feito com base no número original de vagas do primeiro edital para o cargo de Fiscal de Tributos (3 vagas) e para as demais funções de nível superior afetadas pela exclusão.
- Multa por descumprimento: Caso a prefeitura não cumpra a ordem no prazo determinado, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00.
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