
O juiz Sidney Pomar Falcão, da Vara de Violência Doméstica de Santarém (PA), converteu a prisão temporária do advogado Wlandre Gomes Leal em prisão preventiva (prisão por tempo indeterminado para garantir a ordem pública e o bom andamento do processo). O processo tramita sob sigilo.
A decisão, apurou o JC, impede que o investigado pelo feminicídio (assassinato de mulher motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero) de Thainá Yarina dos Santos Cardoso responda às acusações em liberdade.
O mandado de prisão preventiva foi expedido no Banco Nacional de Medidas Cautelares e Prisões (BNMP) no último dia 16, e cumprido oficialmente no dia seguinte.
Existe uma diferença marcante entre as duas modalidades de detenção.
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A prisão temporária (prisão provisória com prazo curto e contado em dias) é adotada na fase inicial de investigação para garantir que a polícia colha provas urgentes sem interferências. Já a prisão preventiva (por tempo indeterminado) busca evitar a fuga do acusado, novos crimes ou prejuízos à instrução criminal.
Ela pode durar durante todo o trâmite processual.
O advogado permanece recolhido na Unidade de Custódia e Reinserção (UCR) Santa Izabel III, na Região Metropolitana de Belém. Ele foi transferido do interior por razões de segurança e em razão da falta de uma Sala de Estado-Maior (espaço especial de detenção sem grades para advogados antes de condenação definitiva) em Santarém.
A nova ordem judicial consolida a linha de atuação adotada pelas autoridades desde 19 de julho. Naquela noite, o advogado foi preso em flagrante suspeito de feminicídio em Santarém no apartamento do casal, no bairro Rodagem. Wlandre alegava que a companheira havia tirado a própria vida.
Entretanto, o cenário encontrado no imóvel enfraqueceu essa versão.
O delegado do caso descartou o suicídio ao identificar marcas de luta corporal, desordem e a demora no chamado do socorro médico. A perícia apontou ainda que a faca apreendida possuía lâmina de 2,5 centímetros de largura, enquanto o corte no peito da vítima media cerca de 10 centímetros.
Diante da gravidade dos indícios, a Justiça decretou a prisão inicial de 30 dias. Em paralelo, a Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) determinou a suspensão cautelar (afastamento preventivo provisório) do registro profissional do advogado.
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