A Justiça do Trabalho deu razão ao MPF (Ministério Público Federal) no Pará na ação em que exigia a contratação do percentual mínimo de 5% de candidatos deficientes no concurso público da Embrapa. Agora, ela está obrigada a convocar mais 36 candidatos deficientes para preencher vagas em todo o Brasil.
Passados mais de dois anos da realização do concurso, a Embrapa, até agora, havia convocado 970 aprovados. Desses, apenas 13 eram pessoas com deficiência, 1,34% do total, quando o mínimo estabelecido pela lei é de 5%.
– Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pois há perigo de dano irreparável ante a iminente expiração do prazo de validade do concurso sob análise, o que poderia inviabilizar as nomeações, disse na sentença a juíza Georgia Lima Pitman, da 11ª Vara do Trabalho de Belém.
Com a antecipação da tutela no momento da sentença, a juíza deu efeitos imediatos à sua decisão. A Embrapa pode recorrer, mas têm prazo de 15 dias para fazer a convocação dos aprovados. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 20 mil reais.
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Fonte: MPF