Jeso Carneiro

Celpa terá que reduzir em 30% a conta de luz

Em Juruti, a Justiça concedeu 3 liminares em ações civis públicas propostas pelo MP (Ministério Público) do Pará, por meio da promotora Lilian Braga. As liminares foram concedidas pela juíza Emília Medeiros. As decisões são relacionadas ao fornecimento de energia, presença de defensor público na comarca e situação da delegacia.

A ação relacionada ao fornecimento de energia foi contra a Celpa e a Guascor do Brasil, empresa terceirizada responsável pelo serviço.

Como as falhas são diárias no município, a justiça determina que a Celpa tome medidas concretas para melhorar a prestação do serviço, evitando queda de tensão e apagões. A empresa deve encaminhar relatório no prazo de 60 dias para a justiça, com as providências tomadas.

A justiça determinou ainda que a tarifa de energia seja reduzida em 30% em todo o município, até a apresentação do relatório com as providências tomadas pela empresa.

A decisão é justificada pelo fato que mesmo “com a ineficiente prestação do serviço, a Rede Celpa continua cobrando uma tarifa considerada cara e não diminui o valor da tarifa quando há suspensão do serviço”, diz a juíza. A multa é de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Delegacia e Defensor Público

Na decisão relacionada à situação dos presos na delegacia, a juíza determina que a Susipe proceda a imediata lotação de agentes carcerários na delegacia, até que seja construída uma cadeia pública, uma vez que essa função é exercida pelos investigadores de policia. E que seja fornecida alimentação aos encarcerados pela Susipe.

Determina ainda que seja providenciada a transferência dos presos condenados do município para estabelecimento penal adequado no Estado, no prazo de 30 dias, uma vez que atualmente eles permanecem na delegacia, juntamente com os presos provisórios, provocando superlotação. Em caso de descumprimento, a multa é de R$10 mil diários.

Outra decisão em resposta à ACP proposta pelo MP, determina que o Estado do Pará nomeie Defensor Público para atuar permanentemente na comarca, uma vez que não há esse serviço no município, provocando falta de atendimento à população e até mesmo a não realização de determinadas audiências.

O prazo para nomeação é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$10 mil.

Fonte: MP do Pará/Polo do Baixo Amazonas/Lila Bemerguy

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