Jeso Carneiro

Rombo milionário: TCM ordena que prefeito de Oriximiná devolva R$ 5 milhões por gastos sem contrato e “calote” no INSS

Por rombo milionário, TCM ordena que prefeito de Oriximiná devolva R$ 5 milhões por gastos sem contrato e
Em destaque, o prefeito Delegado Fonseca: contas de 2024, assim como a de 2023, reprovadas pelo TCM. Foto montagem: JC

Em uma decisão unânime e contundente, o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará emitiu parecer prévio pela reprovação das contas de governo da Prefeitura de Oriximiná, no Baixo Amazonas, referentes ao exercício financeiro de 2024.

A gestão, sob responsabilidade do prefeito reeleito José Willian Siqueira da Fonseca, o Delegado Fonseca (Republicanos), foi alvo de severas sanções devido a irregularidades classificadas como “graves e materialmente relevantes” pela corte de contas paraense.

∎ Leia também: TCM rejeita contas de 2023 do prefeito Delegado Fonseca, de Oriximiná, por série de irregularidades.

A decisão, oficializada nesta semana (dia 23) e relatada pelo conselheiro Daniel Lavareda, aponta um cenário de descontrole administrativo e fiscal, culminando na determinação de ressarcimento milionário ao erário e multas pesadas ao prefeito.

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O “rombo” dos contratos: R$ 5 milhões a devolver

O ponto mais crítico da auditoria recai sobre a execução de despesas sem amparo contratual. O tribunal determinou que o prefeito Delegado Fonseca devolva, com recursos próprios, a quantia de R$ 5.017.192,06 aos cofres municipais.

Segundo o relatório técnico do TCM, esse montante refere-se a pagamentos realizados decorrentes de empenhos feitos após o término da vigência dos contratos ou sem a devida formalização e publicação dos instrumentos contratuais obrigatórios. Para a corte, tal prática viola frontalmente a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e o artigo 37 da Constituição Federal.

Educação e Previdência: Falhas constitucionais

Além do dano financeiro direto, a gestão de Fonseca falhou em dois pilares constitucionais sensíveis: Educação e Previdência Social.

  1. Mínimo da Educação não atingido: O TCM constatou que a prefeitura descumpriu o limite mínimo de aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Além disso, houve falha na aplicação dos recursos da complementação da União (VAAT) em despesas de capital,.
  2. Apropriação indébita Previdenciária: Em uma infração gravíssima, a auditoria identificou a ausência de repasse ao INSS das contribuições previdenciárias que foram descontadas dos servidores e prestadores de serviço. O montante retido e não repassado soma mais de R$ 1,8 milhão (sendo R$ 592.296,93 de servidores e R$ 1.236.614,18 de terceiros). Essa prática configura ofensa aos princípios da responsabilidade fiscal e regularidade da gestão.
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Chuva de multas e “revelia”

A decisão do TCM aplicou um conjunto extenso de multas ao prefeito, totalizando 6.775 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA). Considerando o valor de referência da unidade fiscal no estado para 2025 (R$ 4,8013), o valor total das multas ultrapassa a casa dos R$ 32 mil.

As penalidades foram aplicadas por diversas infrações:

Desdobramentos e risco de improbidade

O parecer prévio segue agora para a Câmara de Vereadores de Oriximiná, que terá 90 dias para julgar as contas do prefeito. Para derrubar a recomendação técnica do TCM pela reprovação, o prefeito precisará de dois terços dos votos dos vereadores – 10 votos, considerando que a Casa tem 15 cadeiras.

Entretanto, a situação jurídica de Delegado Fonseca pode se agravar. O TCM determinou o envio imediato dos autos ao Ministério Público do Pará (MPPA) após o trânsito em julgado.

O objetivo é a apuração de atos de improbidade administrativa, conforme prevê a Lei nº 8.429/1992, devido às graves violações detectadas, especialmente a retenção de verbas previdenciárias e os gastos sem contrato.

A prefeitura também foi notificada a adotar medidas administrativas e judiciais para garantir a execução das multas e a restituição milionária devida pelo prefeito ao erário municipal.

Analogia

Para entender a gravidade do caso, imagine que você contrata um administrador para cuidar das finanças da sua família. Ao final do ano, descobre-se que ele gastou R$ 5 milhões em reformas na casa sem nenhum contrato assinado com os pedreiros (o que impede saber se o preço era justo), deixou de pagar a mensalidade da escola dos filhos (obrigatória por lei) e, pior, descontou o INSS da empregada doméstica mas embolsou o dinheiro em vez de pagar a Previdência Social.

O TCM agiu como uma auditoria externa que, ao ver isso, não só recomendou a demissão desse administrador, como exigiu que ele devolvesse o dinheiro gasto sem contrato e pagasse multas pesadas por ter colocado a segurança financeira da família em risco.

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