Câmara de Vereadores reprova contas de ex-prefeito do PT e o deixa inelegível por 8 anos

Publicado em por em Juruti, Pará, Política

Câmara de Vereadores reprova contas de ex-prefeito do PT e o deixa inelegível por 8 anos
Henrique Costa, ex-prefeito de Juruti: contas de 2020 reprovadas pela Câmara de Vereadores. Foto: reprodução

O martelo da Câmara de Vereadores foi batido e, com ele, o destino político do ex-prefeito de Juruti (PA) Henrique Costa (PT) foi selado. Em sessão realizada nesta quarta-feira (3), a Casa, em uma decisão histórica e implacável, reprovou as contas referentes a 2020 do petista.

Com a reprovação esmagadora, Henrique Costa foi fulminado: ele está inelegível, impedido de disputar cargos públicos enquanto durar a punição – de 8 anos, a contar da decisão da Câmara.

O que se viu nesta quarta-feira, não foi uma mera reprovação de contas. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Juruti não titubeou: o parecer do relator clamou pela não aprovação, voto que foi ratificado pela maioria da Casa.

Festival de irregularidades

O documento técnico da comissão detalhou um festival de irregularidades na execução orçamentária e fiscal em 2020 na gestão de Henrique Costa.

O plenário não hesitou: com 12 votos a favor da reprovação, apenas 2 votos contra e uma abstenção, o veredito final foi dado: contas de 2020 reprovadas.

O presidente da Câmara, Edjânio Printes Figueira, o Peruano (MDB), após julgamento, foi enfático:

“A Câmara cumpre rigorosamente seu papel constitucional de fiscalizar as contas do Executivo. Todo o processo foi analisado com responsabilidade e amparo técnico, reafirmando nosso compromisso com a transparência e com o interesse público”, declarou.

A pena é a inelegibilidade, segundo a legislação em vigor, é de 8 anos.

Lei complementar

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento recente, conforme Lei Complementar 184/2021, de que, para prefeitos, quem tem o poder de tornar o candidato inelegível é a câmara de vereadores, não os tribunais de contas (TC).

O parecer do TC é técnico e recomenda a rejeição. Mas se a câmara de vereadores “salvar” o prefeito (aprovar as contas contrariando o TC), ele continua elegível (salvo se houver condenação judicial específica).

O inverso também vale: se o TC aprovar as contas e a câmara rejeitar (por 2/3 dos votos), o prefeito pode ficar inelegível.

Contraponto

Em nota nas redes sociais, Henrique Costa disse que a reprovação das contas “por si só não me deixa inelegível”. E que a “agora a câmara deve encaminhar seu veredito para os devidos procedimentos”.

Finalizou, enigmático: “Todos aqueles que pensam que venceram… não conhecem as regras do tempo.”

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