
O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará estabeleceu as diretrizes finais para o pagamento do abono salarial aos profissionais da educação básica com recursos dos precatórios do antigo Fundef.
A decisão, tomada na semana passada (dia 29), serve como uma regra unificada para os 144 municípios do estado, garantindo segurança jurídica para que prefeituras realizem os repasses e para que os beneficiários possam fiscalizar seus direitos.
O entendimento do TCM consolida como deve ser feita a distribuição desses valores, que são originários de dívidas da União com os municípios referentes ao fundo que vigorou entre 1998 e 2006.
Quem tem direito ao benefício
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De acordo com o tribunal, o abono é destinado exclusivamente a um grupo específico de profissionais:
- Profissionais do magistério: Professores e demais profissionais que comprovarem exercício no ensino fundamental da rede pública municipal entre os anos de 1998 e 2006.
- Exclusão: Quem trabalhou apenas na educação infantil (creches e pré-escolas) durante esse período não terá direito a este pagamento específico.
- Situação funcional: O rateio inclui servidores que ainda estão na ativa, aposentados, pensionistas e até herdeiros de profissionais já falecidos.
Regras de valores e descontos
A decisão detalha como o dinheiro deve ser manuseado pelas prefeituras e o que será descontado no contracheque do professor:
- Mínimo de 60%: Os municípios são obrigados a destinar, no mínimo, 60% do valor principal recebido dos precatórios para o pagamento do abono aos profissionais.
- Sem desconto de Previdência: Não haverá cobrança de contribuição previdenciária sobre o abono, pois o valor tem caráter de indenização e não será somado à aposentadoria futuramente.
- Imposto de Renda: Haverá desconto de IR, mas o cálculo deve seguir o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Esse modelo é mais vantajoso, pois simula que o professor recebeu os valores mês a mês no passado, evitando que a mordida do imposto seja maior sobre o valor total acumulado.
Uso das sobras e juros
O TCM também limitou o uso do restante dos recursos:
- Uso na Educação: O valor principal deve ser usado integralmente na educação fundamental e na valorização do magistério.
- Restrição de juros: Os juros de mora (valor pago pelo atraso da União) podem ser usados para pagar honorários de advogados que atuaram na causa. No entanto, é proibido usar esse dinheiro para obras de infraestrutura ou outras políticas públicas que não sejam as previstas na regra do tribunal.
A decisão foi relatada pela conselheira Mara Lúcia Barbalho e aprovada por unanimidade pelo colegiado do TCM.
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