
O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará reprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) de Monte Alegre, no Baixo Amazonas, referente ao exercício de 2023.
A decisão expôs uma gestão financeira comprometida por falhas graves no recolhimento de verbas previdenciárias e pela falta de transparência em contratações públicas.
A ordenadora de despesas responsável, Maria Lucinete Moura Magalhães, foi condenada a pagar multas que somam R$ 6.520,15, calculadas com base no valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado (UPF-PA), ano 2026.
O “calote” na Previdência
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O principal fator para a rejeição das contas foi a constatação de que a gestão reteve as contribuições previdenciárias dos servidores, mas não repassou os valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Na prática, o dinheiro saiu do contracheque do funcionalismo, mas não chegou ao fundo de aposentadoria.
Além disso, o TCM identificou que a gestão deixou de apropriar e recolher as obrigações patronais vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), configurando descumprimento do regime de competência.
Agravando o cenário de irregularidades, a fiscalização puniu a gestora por manter processos de compras longe dos olhos do público e dos órgãos de controle. Foi aplicada uma multa específica pela “não inserção de processos licitatórios no sistema Mural de Licitações” do TCM-PA.
A conta da irregularidade (multas aplicadas)
Confira os valores detalhados que a gestora deverá recolher:
- R$ 2.507,75 (500 UPF-PA): Pela retenção de valores não repassados ao Regime Próprio de Previdência (RPPS).
- R$ 2.507,75 (500 UPF-PA): Por esconder licitações do Mural de Transparência do TCM.
- R$ 1.504,65 (300 UPF-PA): Pelo descumprimento de obrigações patronais com o INSS.
Total: R$ 6.520,15 (1.300 UPF-PA).
A decisão determina o recolhimento dos valores aos cofres de Monte Alegre e ao Fundo de Modernização do Tribunal (FUMREAP) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.
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