
O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará publicou nesta quarta-feira (7) decisão que unifica o entendimento sobre como as estimativas populacionais influenciam o orçamento das Câmaras de Vereadores em todo o estado.
Por meio da Resolução Nº 17.429, a corte de contas determinou que novos dados do IBGE — que impactam diretamente o limite de gastos do legislativo — só terão efeito prático no orçamento do ano seguinte à sua divulgação, e não de forma imediata.
A decisão partiu de uma consulta formulada originalmente em Parauapebas, mas possui força normativa, ou seja, serve como regra para todos os 144 municípios do Pará.
O que muda na prática
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Pela Constituição, o valor que a prefeitura deve repassar para a câmara municipal (o chamado duodécimo) é calculado com base em faixas populacionais. Quanto maior a cidade, maior o percentual da receita que pode ser destinado aos vereadores e à manutenção do legislativo.
A dúvida esclarecida pelo TCM era sobre o que fazer quando o IBGE publica uma nova estimativa no meio do ano alterando o número de habitantes de uma cidade.
Com a decisão, fica estabelecido que o orçamento em execução não deve ser mexido. A nova contagem populacional servirá de base apenas para o planejamento financeiro do ano posterior.
🔍 O que diz a Resolução Nº 17.429/TCM-PA
“As alterações nos dados populacionais divulgados pelo IBGE só devem impactar o limite de despesas das Câmaras Municipais (Art. 29-A da Constituição Federal) no exercício financeiro subsequente, garantindo a segurança jurídica e a execução orçamentária do ano em curso.”
Fonte: Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará.
Impacto nas regiões do Xingu e Tapajós
A medida é particularmente relevante para o oeste do Pará. Municípios situados nas regiões do Xingu e do Tapajós convivem historicamente com flutuações populacionais atípicas, impulsionadas por atividades como o garimpo, extração de madeira e a instalação de grandes empreendimentos de infraestrutura.
Esses ciclos econômicos costumam atrair ou afastar milhares de pessoas em curtos períodos, o que faz os dados do IBGE variarem com frequência.
Com a resolução do TCM, as câmaras municipais dessas localidades ganham estabilidade para executar seus orçamentos até o fim do exercício financeiro, sem o risco de cortes ou alterações bruscas de repasses causados por uma súbita “redução oficial” da população durante o ano.
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