
A Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) de Santarém recuou e determinou a rescisão de um contrato de R$ 4,65 milhões firmado com uma unidade hospitalar privada, após o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará identificar “impropriedades de natureza grave” no processo de contratação.
A confirmação do cancelamento do acordo motivou o conselheiro relator do caso, Daniel Lavareda, a revogar na quarta-feira (17), a decisão cautelar que bloqueava os pagamentos da pasta – naco do PT no governo do prefeito Zé Maria Tapajós (MDB).
A decisão de anular o vínculo ocorreu após uma inspeção do TCM questionar a transparência e a legalidade do processo de inexigibilidade de licitação, via credenciamento, do hospital João XXIII.
Para evitar a manutenção das sanções, o titular da Semsa, Everaldo Martins Filho, encaminhou documentação ao órgão de controle oficializando o distrato.
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Direcionamento e falhas na pesquisa de preços
Entre as irregularidades que forçaram o recuo da Semsa, destacava-se a formação de preços do contrato. A inspeção técnica revelou que a cotação utilizada para justificar o valor milionário foi baseada em apenas uma proposta: a do próprio estabelecimento contratado, o Hospital e Maternidade João XXIII.
O relatório técnico do TCM apontou que houve “pesquisa de preços irregular […] e em referências de objetos distintos, sem representatividade e sem memória de cálculo, violando o art. 23 da Lei nº 14.133/2021”.
∎ Leia também: Tribunal suspende pagamento de contrato de quase R$ 20 milhões da Semsa de Santarém
Além disso, o modelo de contratação foi descaracterizado. O sistema de credenciamento prevê, por lei, contratações paralelas e não excludentes. No entanto, a Semsa concentrou todo o orçamento no único hospital privado selecionado.
O documento do tribunal de contas cita a “concentração integral do valor contratado (R$ 4.650.000,00) em um único fornecedor, o que descaracteriza a natureza do credenciamento”.
Ocultação de dados
A medida cautelar inicial também havia sido sustentada pela falta de transparência da gestão municipal. Os auditores verificaram a “ausência de publicação do Contrato nº 050/2025-SEMSA no Mural de Licitações e Contratos do TCM/PA, no PNCP e no Portal da Transparência”. Também faltavam documentos obrigatórios no processo, como análise de riscos, memória de cálculo e parecer do controle interno.
Com a extinção do contrato e a revogação do certame pela própria Semsa, o TCM concluiu que foram “afastadas as razões de aplicação da decisão cautelar”, autorizando o arquivamento da suspensão.
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