
O conselheiro Daniel Lavareda, do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará determinou, em decisão monocrática cautelar, a suspensão imediata dos pagamentos de um contrato de quase R$ 20 milhões (exatos R$ 19.753.614,13) celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Santarém e a empresa Tapajós Diagnósticos Ltda.
A medida, publicada na sexta-feira (3) e oficializada hoje (6), foi tomada devido a fortes indícios de irregularidades na contratação, que teriam descaracterizado o procedimento de credenciamento e violado o princípio da transparência. O FMS é gerido pelo médico e atual titular da Semsa (Secretaria Municipal de Saúde), Everaldo Martins Filho, filiado ao PT.
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A contratação foi realizada por meio de uma inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Esse dispositivo prevê o credenciamento como uma modalidade de contratação “paralela e não excludente”, que permite a contratação de múltiplos fornecedores em condições padronizadas. No entanto, a análise técnica do TCM/PA constatou que o valor total estimado para o credenciamento foi destinado a um único fornecedor, a Tapajós Diagnósticos Ltda.
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Conforme o relatório, essa concentração de recursos “descaracteriza a natureza do credenciamento e pode configurar burla à regra constitucional da licitação”. O documento do TCM salienta que, “se a intenção da Administração era selecionar somente um fornecedor, deveria ter promovido procedimento competitivo”.
Sem transparência
Além da questão central do objeto da contratação, a decisão aponta graves omissões quanto à publicidade dos atos. Foi verificada a ausência de documentação obrigatória – como análise de riscos, justificativa do credenciamento, ata e o próprio contrato – no Mural de Licitações e Contratos do TCM/PA.
Igualmente, o contrato não foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do Município de Santarém, o que configura violação à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Diante do “risco de grave dano ao erário” e da “possibilidade de burla ao caráter do credenciamento”, o conselheiro-relator do TCM entendeu estarem preenchidos os requisitos legais para a medida cautelar: o fumus boni iuris (indícios de ilegalidade) e o periculum in mora (risco de demora causar prejuízos).
Obrigações do nº 1 do FMS
A decisão de Daniel Lavareda determina, cautelarmente, as seguintes obrigações ao ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, Everaldo de Souza Martins Filho:
- Suspensão imediata dos pagamentos do contrato até nova deliberação do tribunal;
- Inserção, no prazo de 5 dias, da documentação faltante no Mural do TCM/PA, sob pena de multa diária de 200 UPF/PA;
- Publicação do contrato no PNCP e no Portal da Transparência Municipal, também em 5 dias;
- Prazo de 10 dias para que o responsável apresente sua defesa ou justificativa sobre os fatos.
A decisão foi encaminhada à Câmara de Vereadores Santarém para ciência e será submetida ao plenário do tribunal paraense para homologação.
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Isso e um cabra safado, larápio.
Chega a verba do município pra pagar os laboratórios e esse infeliz segura a verba pra ganhar os juros que o dinheiro gera, enquanto isso o povo que deveria receber no dia certo tem que esperar a boa vontade desse vagabundo pra poder receber. PT é isso aí, um bando de safado sem vergonha.