
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará pautou para a próxima quinta-feira (11) o julgamento de um caso referente à acusação de fraude à cota de gênero envolvendo o partido Agir no município de Oriximiná, oeste do estado. A sessão ordinária de julgamento está agendada para as 14h, sob relatoria do juiz Marcus Alan de Melo Gomes.
O processo tramita no TRE após recurso protocolado por Maria Cirlete de Sousa do Nascimento e Maria Geovana Garcia da Silva contra a sentença proferida em junho deste ano pela 38ª Zona Eleitoral.
A decisão de primeira instância determinou a anulação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Agir – documento que o partido envia à Justiça Eleitoral comprovando que realizou sua convenção partidária regularmente e cumpriu os requisitos legais (como os percentuais de cota de gênero) para lançar seus candidatos.
A anulação do DRAP não afeta apenas as candidatas fraudulentas, mas derruba a chapa inteira. A sentença de 1º instância foi assinada pelo juiz José Gomes de Araújo Filho.
— ARTIGOS RELACIONADOS
- Defesa de vereadora de Curuá recorre ao TSE após TRE manter cassação por ser casada com irmão de prefeito derrotado
- Após juiz anular votos do PSB, TRE reforma sentença e devolve diplomas a vereadores de Prainha
- TRE anula sentença e reabre investigação contra Nicodemos por suposto assédio a servidores em Itaituba
Entenda o caso
A ação original foi movida pelo diretório municipal do PT, apontando que a sigla Agir lançou candidaturas femininas apenas para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem intenção real de disputa.
A sentença que motivou o recurso confirmou a ocorrência de fraude, baseando-se no fato de que as recorrentes não realizaram atos de campanha nem movimentação financeira e terminaram o pleito com votação zerada. Documentos de desempenho eleitoral anexados ao processo corroboram que, nas eleições de 2024, Cirlete de Souza e Giovana Silva registraram zero votos.
Na decisão recorrida, o magistrado destacou que “a votação zerada é, nos termos da jurisprudência do TSE, elemento caracterizador da fraude à cota de gênero” e ressaltou que, neste episódio, “não se trata de votação ínfima, mas ausência total de votos”.
Argumentos da defesa e impacto eleitoral
Durante a tramitação na zona eleitoral, a defesa das candidatas sustentou que estava “ausente ajuste de vontades com finalidade de burla eleitoral” e que não existiriam “provas robustas de ocorrência da fraude”.
Contudo, a sentença aplicou o entendimento de que “não se exige prova cabal da existência de dolo, má–fé ou de ajuste de vontades” para a configuração do ilícito, bastando a presença de elementos objetivos. Além da anulação dos votos da legenda — que somaram 255 votos no total (0,63%) —, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas.
O Agir não elegeu vereadores em 2024, assim como também o PT.
Retotalização
Caso o TRE mantenha a sentença de primeira instância no julgamento, será necessária a realização de uma cerimônia de retotalização dos votos das eleições proporcionais de 2024 em Oriximiná. A decisão da 38ª Zona Eleitoral determina expressamente que, após o trânsito em julgado, os autos sejam encaminhados para a “designação [de] cerimônia de retotalização”, procedimento formal que redefine a distribuição das cadeiras no legislativo municipal.
O recálculo é consequência direta da anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Agir, penalizado pelo lançamento de candidaturas fictícias para burlar a cota de gênero.
Embora a sentença destaque que “o partido AGIR não conseguiu eleger candidatos”, a supressão de seus votos válidos altera a base de cálculo do Quociente Eleitoral (QE) e do Quociente Partidário (QP) do município.
Essa modificação matemática influencia a distribuição das vagas remanescentes (sobras eleitorais), podendo resultar na alteração da composição da Câmara de Vereadores, beneficiando partidos que atingiram as médias exigidas pela legislação.
A confirmação desse cenário depende agora da análise do recurso pelo relator Marcus Alan de Melo Gomes e demais membros do TRE, que decidirão se mantêm a cassação do registro e a inelegibilidade das recorrentes.
— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.
Deixe um comentário