TRE marca para 5ª julgamento de caso que pode provocar nova composição da Câmara de Oriximiná

Publicado em por em Justiça, Oriximiná, Pará

TRE marca para 5ª julgamento de caso que pode provocar nova composição da Câmara de Oriximiná

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará pautou para a próxima quinta-feira (11) o julgamento de um caso referente à acusação de fraude à cota de gênero envolvendo o partido Agir no município de Oriximiná, oeste do estado. A sessão ordinária de julgamento está agendada para as 14h, sob relatoria do juiz Marcus Alan de Melo Gomes.

O processo tramita no TRE após recurso protocolado por Maria Cirlete de Sousa do Nascimento e Maria Geovana Garcia da Silva contra a sentença proferida em junho deste ano pela 38ª Zona Eleitoral.

A decisão de primeira instância determinou a anulação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Agir – documento que o partido envia à Justiça Eleitoral comprovando que realizou sua convenção partidária regularmente e cumpriu os requisitos legais (como os percentuais de cota de gênero) para lançar seus candidatos.

A anulação do DRAP não afeta apenas as candidatas fraudulentas, mas derruba a chapa inteira. A sentença de 1º instância foi assinada pelo juiz José Gomes de Araújo Filho.

Entenda o caso

A ação original foi movida pelo diretório municipal do PT, apontando que a sigla Agir lançou candidaturas femininas apenas para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem intenção real de disputa.

A sentença que motivou o recurso confirmou a ocorrência de fraude, baseando-se no fato de que as recorrentes não realizaram atos de campanha nem movimentação financeira e terminaram o pleito com votação zerada. Documentos de desempenho eleitoral anexados ao processo corroboram que, nas eleições de 2024, Cirlete de Souza e Giovana Silva registraram zero votos.

Na decisão recorrida, o magistrado destacou que “a votação zerada é, nos termos da jurisprudência do TSE, elemento caracterizador da fraude à cota de gênero” e ressaltou que, neste episódio, “não se trata de votação ínfima, mas ausência total de votos”.

Argumentos da defesa e impacto eleitoral

Durante a tramitação na zona eleitoral, a defesa das candidatas sustentou que estava “ausente ajuste de vontades com finalidade de burla eleitoral” e que não existiriam “provas robustas de ocorrência da fraude”.

Contudo, a sentença aplicou o entendimento de que “não se exige prova cabal da existência de dolo, má–fé ou de ajuste de vontades” para a configuração do ilícito, bastando a presença de elementos objetivos. Além da anulação dos votos da legenda — que somaram 255 votos no total (0,63%) —, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas.

O Agir não elegeu vereadores em 2024, assim como também o PT.

Retotalização

Caso o TRE mantenha a sentença de primeira instância no julgamento, será necessária a realização de uma cerimônia de retotalização dos votos das eleições proporcionais de 2024 em Oriximiná. A decisão da 38ª Zona Eleitoral determina expressamente que, após o trânsito em julgado, os autos sejam encaminhados para a “designação [de] cerimônia de retotalização”, procedimento formal que redefine a distribuição das cadeiras no legislativo municipal.

O recálculo é consequência direta da anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Agir, penalizado pelo lançamento de candidaturas fictícias para burlar a cota de gênero.

Embora a sentença destaque que “o partido AGIR não conseguiu eleger candidatos”, a supressão de seus votos válidos altera a base de cálculo do Quociente Eleitoral (QE) e do Quociente Partidário (QP) do município.

Essa modificação matemática influencia a distribuição das vagas remanescentes (sobras eleitorais), podendo resultar na alteração da composição da Câmara de Vereadores, beneficiando partidos que atingiram as médias exigidas pela legislação.

A confirmação desse cenário depende agora da análise do recurso pelo relator Marcus Alan de Melo Gomes e demais membros do TRE, que decidirão se mantêm a cassação do registro e a inelegibilidade das recorrentes.

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