Jeso Carneiro

TJ mantém indisponível os bens de Lira Maia

Bens do deputado federal Lira Maia (DEM – foto) no montante de R$ 43 milhões vão continuar indisponíveis para cobrir suposto desvio de recursos públicos do IPMS (Instituto de Previdência do Município de Santarém), extinto quando ele exerceu o cargo de prefeito de Santarém (1997-2004).

A decisão é do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, em sentença lavrada no final do mês de janeiro.

Leia AQUI a íntegra da decisão, que reitera a liminar da juíza Bethânia Pessoa Batista, da 8ª Vara Cível de Santarém, lavrada há quase 5 anos.

Para torná-la sem efeito, Lira Maia recorreu ao TJ (via agravo de instrumento), sem sucesso.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pela PJM (Procuradoria Jurídica do Município)/Santarém. Os R$ 43 milhões que o município cobra do ex-prefeito foi calculado em novembro de 2007.

O mérito da ação ainda não foi julgado.

Os R$ 43 milhões é para que o município possa repassá-lo ao INSS, o que não foi feito pelo ex-prefeito santareno.

O nome de Lira Maia é dos cogitados para à sucessão da prefeita Maria do Carmo no pleito eleitoral de outubro deste ano.

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