Agora é obrigatória a flexão de gênero das profissões nos diplomas expedidos por instituições de ensino públicas ou privadas em todo o país. Por exemplo, técnica em Segurança do Trabalho.
Lei neste sentido – veja a íntegra no Leia Mais, abaixo – foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União).
As pessoas já diplomadas que quiserem adequação do documento à nova lei podem requerem, gratuitamente, a mudança.
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LEI No 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
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