Montagem: Ronaldo Carneiro. Idéia: Jeso Carneiro, com base em charge de Cazo

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Perfil técnico do secretariado irrita Lira Maia.
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Ela merecia ser secretária, pois no papel de atriz se saiu muito bem em seu depoimento no horário eleitoral, com lagrimas muitas lagrima$$$$$$….
Maria Irene Escher Boger Pedagoga, Dra. em Psicologia da Educação é a próxima secretária de Educação, no entanto, suas principais qualificações não estão impressas no seu currículo. Vejamos algumas das suas principais credenciais:
– Não suporta ser contrariada (Imagina quando receber as ordens do grupo MAIA com indicações de pessoas para funções na SEMED)
– Tem sede de PODER (Imagina se a ou o adjunto(a) for indicação dos Democratas, e não sua indicação)
– Ter o hábito nada saudável de fazer do seu local de trabalho extensão da sua casa (Perguntem ao grupo do IESPES. Quando ela esteve lá…pra lá foram: Viviane Escher (irmã), Alexandre Escher (Filho), Katrine Escher (Nora), Cecília Escher (sobrinha), e vez por outra Marlene Escher (irmã) dava aulas na pós – graduação que era coordenada pela sua amiga oca Mylene Serruya.
Em 2013 será que os eventos da SEMED continuarão acontecendo também no IESPES…
Essa é a SECRETÁRIA…
Volto ao assunto dos procuradores comissionados, desta vez colando interessante artigo publicado no site CONSULTOR JURÍDICO:
22 dezembro 2012
Procuradorias municipais
Artigo 132 é aplicado irrestritamente às Procuradorias
Por Núbia Athenas Santos Arnaud
A Advocacia Pública, apesar de já existir desde os tempos do Brasil Colônia (os primeiros registros foram nas Ordenações Afonsinas de 1.446)[i], o que demonstra seu caráter essencial dentro da organização administrativa do Estado, somente ganhou dignidade constitucional com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988.
Apesar da importância do tema, a Carta Constitucional foi sucinta ao tratar da disciplina da Advocacia Pública, dedicando apenas dois artigos para efetuar suas prescrições normativas sobre o assunto. O primeiro artigo (artigo 131) tratou exclusivamente da Advocacia Geral da União (que surgira juntamente com o novo ordenamento jurídico), e o outro (artigo 132), tema no qual se concentrarão as nossas atenções, fixou a obrigatoriedade de organização das Procuradorias, e respectiva carreira, para os Estados e Distrito Federal, sem fazer menção aos Municípios.
Por haver essa lacuna no que tange a previsão expressa da municipalidade no artigo 132 da Constituição Federal, vingou por certo tempo, não por razões jurídicas, mas por falta de tratamento adequado do assunto, a ideia de que era prescindível a estruturação da Advocacia Pública no âmbito dos Municípios, ao contrário do exigido para os demais entes políticos.
Leia mais no link abaixo:
sponível em: https://www.conjur.com.br/2012-dez-22/nubia-athenas-artigo-132-aplicado-forma-irrestrira-procuradorias
ACESSO EM 22/1212/2012
Ficou ambíguo, caro Jeso. Qual o verdadeiro sentido da charge? Que o fim do mundo começou pela nomeação da Irene Escher? Ou o fim do mundo não aconteceu devido a não nomeação da Maia?
Acabou a era Maia e inicia a era Von,e como gratidão tira da proveta os gens dos Maias e perpetua no poder atravez dos cargos, valorizando o DNA secular de dominio e profecias chantagistas.
E o planeta aliviado com a continuação da especie respira e não cala a voz..oh..vae-se Santarém e fica o mundo..menos mal gentalha..menos mal..babau…