Jeso Carneiro

Greve dos professores chega à Justiça

O governo Maria II ajuizou ação na Justiça em Santarém (8ª Vara Cível) contra a greve dos professores municipais, marcada em assembléia geral da categoria para a próxima semana (terça-feira, 22).

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Na ação (ação cautelar preparatória inominada com pedido de liminar), o governo municipal, por considerar a agendada paralisação “abusiva e ilegal”, solicita à Justiça que impeça os professores de cruzarem os braços.

O Sinprosan, sindicato que congrega os professores da rede municipal de ensino, é o alvo da ação, ajuizada na terça-feira (15).

O caso caiu nas mãos do juiz Waltencir Gonçalves, titular da 2ª Vara Cível, mas que atualmente responde pela 8ª Vara Cível.

Antes de bater o martelo, o  magistrado decidiu ontem (17) intermediar um acordo entre Sinprosan e governo Maria II, para evitar a greve. Para isso, marcou audiência entre as partes a ser realizada na tarde de hoje (18), às 13 horas, no Fórum de Santarém.

No Leia Mais, abaixo, a íntegra do 1º despacho de Waltencir Gonçalves sobre o caso.

O sindicato da categoria reivindica que o governo cumpra o artigo 64 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, aprovado há cerca de 2 anos.

O governo, através do secretário municipal Kássio Portela (Administração), explicou ao blog que está cumprindo na íntegra o que reza o artigo 64.

PROCESSO 2011.1.001324-4
AÇÃO: CAUTELAR PREPARATÓRIA INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SANTARÉM (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO)
REQUERIDO: SINPROSAN SINDICATO DOS PROFIS. DAS INSTIT. EDUC. DA RED. PUB. MUN. DE SANTARÉM.

DESPACHO/MANDADO:
Considerando a relevância dos direitos postos em discussão através da presente lide, no qual se controvertem os direitos de uma categoria profissional e os de milhares de estudantes;
Considerando que ao magistrado compete tentar, a qualquer tempo conciliar as partes (CPC, art. 125, inciso IV);
Considerando que mais atende ao fim da pacificação social a solução consensual das demandas;
Considerando que as audiências pré-processuais tem sido um dos pilares dos Movimentos Nacionais pela Conciliação, repetidos ano após anos pelo Judiciário, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando que a concessão de medida cautela inaudita autera pars é medida excepcional (CPC, art. 797):

Decido designar audiência de justificação prévia para as 13:00 horas deste dia 18.02.2011.

Intimem-se o autor e o réu, nas pessoas de seus representantes legais, para que compareçam ao ato, cientificando-se este último que o prazo para contestar passará a fluir a partir da data da decisão que conceder ou não a medida liminar.

Tendo em vista a natureza da lide e o alcance social da matéria debatida, intime-se o Ministério Público, a fim de que intervenha no feito (CPC, art. 82, inciso III).

Cumpra-se, em caráter de URGÊNCIA e em regime de PLANTÃO. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.

Santarém, 17 de fevereiro de 2011.
Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DE SANTARÉM, RESP. PELA 8ª VARA CÍVEL

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