Jeso Carneiro

Por que o Cred Livro exclui o assistente?

Do leitor que se assina com as iniciais FL, a propósito do post Governo investe R$ 4,4 milhões em Cred Livro:

Foi disponibilizado pelo Governo do Estado do Pará o Cred Livro – bônus no valor de R$ 200 – objetivando a possibilidade de aquisição de livros por alguns profissionais da Educação (Seduc) durante a Feira do Livro, “favorecendo o hábito da leitura, com vistas à melhoria na qualidade da prática pedagógica” (preâmbulo da Resolução n.º 001/2012 do Gabinete do Secretário da SEDUC).

No entanto, para ser contemplado, não há um critério inconteste, pois, conforme especificado, o servidor precisa, em geral, ser ocupante do cargo de magistério, técnico, administrador, orientador, supervisor ou especiliasta.

Assim, o Cred Livro contempla até secretários escolares, mas exclui os assistentes administrativos, que exercem as mesmas atribuições de um secretário, além da exclusão de merendeiras, agentes de portaria, zeladoras e vigias.

A título de exemplo: o secretário não ministra aula. Não coordena, nem confecciona horário, ou seja, não exerce atividade pedagógica. Portanto, por que os secretários são contemplados com o Cred Livro, e excluídos os demais servidores operacionais?

Não se quer com esta nota excluir do benefício secretários escolares ou demais profissionais, mas se o objetivo é incentivo à leitura, o vigia poderia receber o bônus e comprar um livro sobre segurança; a merendeira, sobre nutricção; os assistentes, sobre gestão escolar… Ou então ler Paulo Freire, que é bem melhor.

Diante desses fatos que se nota o desrespeito do Governo do Estado para com os demais profissionais da educação. Considerando, pelo visto, que estes excluídos não fossem educadores capazes de ensinar através de suas atribuições profissionais e condutas, bem como não fossem capaz de intelectualizar-se ainda mais por meio da leitura.

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