Jeso Carneiro

Advogados criticam aumento de pena máxima no Brasil para 40 anos de prisão

Advogados criticam aumento de pena máxima no Brasil para 40 anos de prisão
Alexandre, Isaac, Celso e Joaquim: críticas

A lei 13.964/2019, sancionada nesta terça-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro, tem sido recebida com críticas por advogados no Pará. A medida aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil.

O Blog do Jeso coletou a opinão de 4 advogados que militam no estado sobre a nova lei, incluída no chamado pacote anticrimes.

Alexandre Paiva, advogado com atuação principalmente em Belém.

 

“O aumento do tempo máximo de cumprimento de pena, representa na verdade, a filosofia punitivista do atual governo. É uma medida que joga para a plateia, haja vista que o percentual de apenados que cumprirão tal reprimenda é ínfimo. De igual modo a medida é fictícia, pois o mero aumento no cumprimento não inibirá o delinquente da prática de crimes. O combate a violência começa com políticas públicas efetivas, melhorias educacionais e sociais e não combatendo o efeito ao invés da causa”.


Isaac Lisboa, advogado com banca sediada em Santarém:

“Historicamente, toda vez que se buscou reduzir a criminalidade com aumento das penas, o resultado foi a frustração. O que reduz a criminalidade é a implementação de políticas públicas inclusivas, que vise dar condições sociais que respeite a dignidade, com acesso à educação que promova a oportunidade a todos. Associado a isso, sem dúvida, está a atuação estatal eficaz na solução do crime. O recrudescimento penal representa a política carcerária adotada por esse governo, que não sente vergonha em afirmar que nem todos seres humanos têm direitos humanos. Infelizmente, tal recrudescimento culmina na triste verdade que dificilmente alguém conseguirá sobreviver por 40 anos em um presídio brasileiro”.


Joaquim Freitas Neto, advogado com atuação em Altamira e entorno:

“Trata-se de uma lei inconstitucional. A Constituição declara expressamente no artigo 5º o limite de 30 anos. Esse dispositivo do pacote anticrime vai ser objeto de ação de inconstitucionalidade logo logo. É só aguardar”.


Celso Furtado, advogado com atuação, principalmente, em Santarém:

“Como não temos condenação perpétua, 40 anos será viável para crimes hediondos com requintes de crueldade. Como advogado com atuação na área criminal, vejo com reserva essa lei, pois vai depender de condenação mínima até o máximo, para cada crime. A progressão de regime vai ter que ser revista também para o tempo de cumprimento da pena imposta. Para essa questão de 40 anos vai depender de como será aplicada do tempo mínimo ao tempo máximo. Mexer agora não sou favorável. Tem que haver estudo profundo para que possa mudar a regra”.

 

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