
A interdição da Garapeira do Qualhada, em Santarém, oeste do Pará, terá que ser feita imediatamente após o município ser notificado da decisão.
O juiz que proferiu na sexta-feira (15) a sentença, Claytoney Ferreira Passos, titular da 6ª Vara Cível e Emprearial, foi quem reforçou a medida nesta manhã de segunda-feira.
Segundo ele, que ordenou a demolição do garapeira, a interdição deve ser imediata, pois o estabelecimento se encontra irregular perante o município.
Neste link, a íntegra da sentença.
“Com fulcro [base] no Poder Geral de Cautela, determinar que o Município interdite imediatamente a atividade e lacre o imóvel, sob pena de bloqueio numerário no aporte de R$ 20.000,00”, determinou o magistrado na sentença.
Ou seja, a interdição tem que ser feita já, enquanto o prazo de recursos à sentença tramitam na Justiça.
Claytoney Passos disse ainda na manhã de hoje que a sua decisão é irreversível, e lembrou que já julgou outras ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Pará sobre a regulamentação de uso dos espaços públicos da cidade.
Sobre a repercussão negativa nas redes sociais sobre a sua sentença, Claytoney Passos disse que considera normal. E que posicionamentos mais ásperos são feitos por pessoas que desconhecem o funcionamento das instituições.
Sobre o caso leia também: Juiz manda demolir a Garapeira do Qualhada.
Com informações do Fórum de Santarém/Jota Ninos e da redação do blog