Jeso Carneiro

Juiz sofre ataque político por decisão contra prefeito de Parauapebas

Juiz sofre contra-ataque político por decisão contra prefeito de Parauapebas
O juiz Lauro Fontes Júnior: sofre os efeitos do blacklash. Foto: Reprodução

O juiz Lauro Fontes Júnior, da Vara de Fazenda Pública e Execuções Fiscais de Parauapebas (PA), se disse vítima dos efeitos de um blacklash na cidade desde que decidiu, semana passada, tornar inelegível o prefeito Darcy Lermen (MDB) por 4 anos.

O blacklash é uma espécie de contra-ataque político ao resultado de uma deliberação judicial.

O magistrado denunciou a reação ao que ele decidiu contra Lermen em audiência pública realizada na sexta-feira (2) o caso, originado por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Pará.

Darcy Lermen foi penalizado por não dar posse a pessoas aprovadas em concurso público bem como por não realizar novos certames, para preenchimentos de cargos na Prefeitura de Parauapebas.

“Foi percebido um suposto alinhamento, concertado e possivelmente tradutor do fenômeno do Blacklash. Com ampla repercussão em todas as mídias, redes sociais e meios de comunicação, passaram a ocorrer fechamentos de unidades sanitárias – COM CADEADOS -, fazendo-se crer que tudo decorreria das decisões proferidas por este magistrado na presidência deste feito”, relatou Lauro Júnior na audiência.

Desobediência judicial

Ele lembrou que o mandatário de Parauapebas, há mais de 1 ano, vem, reiteradamente, descumprido decisões judiciais para demitir servidores temporários e contratar os concursados.

Sobre a “indústria de contratações ilícitas” tocada por Darcy Lermen no município, o juiz disse que ela custa aos cofres públicos municipais mais de 500 milhões de reais por ano. E que a cada dia ganha mais e mais “força”.

“Os ilícitos [contratações de temporários] ganharam força e voltaram a ocorrer novas contratações, todas elas, mesmo inovadas, em total desrespeito à Lei Municipal 4.249/02”, destacou, e ordenou:

“À exceção dos cargos/funções essenciais (atividade fim e meio), todos os demais deverão ser exonerados no prazo máximo de 15 dias”.

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