
A Justiça, através do Juizado Especial Criminal, de Santarém (PA) julgou improcedente a queixa-crime (um processo criminal iniciado diretamente pela parte que se sentiu ofendida, sem depender da polícia ou do Ministério Público para começar) movida pela União de Entidades Comunitárias de Santarém (Unecos) contra 3 cidadãos do município.
A decisão foi proferida semana passada (dia 10) pelo juiz José Augusto Pereira Ribeiro, que determinou a absolvição de todos os acusados por entender que a atitude do grupo não configurou crime, mas sim o exercício regular do direito à liberdade de expressão.
O conflito judicial teve início (junho do 2025) quando a Unecos, representada por sua presidente, Vânia Maria da Mota Fonseca, levou o caso à Justiça alegando ter sofrido difamação devido à gravação e ao compartilhamento de um vídeo na internet.
Na fase inicial do processo, os acusados chegaram a recusar a transação penal (uma espécie de acordo oferecido pela Justiça para encerrar o caso de forma mais rápida, mas que não significa assumir a culpa), preferindo enfrentar o julgamento.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Ao analisar as provas e os depoimentos das testemunhas, o magistrado concluiu que, embora a materialidade (a prova física de que o fato existiu, que no caso era o próprio vídeo) estivesse confirmada, faltava à ação o animus diffamandi (a intenção real e maldosa de manchar a reputação ou ofender a honra de alguém).
Segundo a sentença, as falas no vídeo representavam apenas críticas de moradores à atuação da associação, sem o objetivo específico de difamar.
A decisão detalhou a conduta individual de cada um dos envolvidos no episódio:
- Um dos acusados agiu com animus criticandi (a intenção focada apenas em fazer uma crítica social ou comunitária, sem ofender).
- Uma das acusadas apenas acompanhou o ato, não praticando nenhuma conduta que a lei considere proibida.
- A terceira pessoa limitou-se a compartilhar o vídeo em um grupo restrito de mensagens, revelando apenas o animus narrandi (a vontade simples de contar ou repassar um fato adiante).
O próprio Ministério Público do Pará, que atuou no processo como fiscal da lei, também pediu o encerramento da ação, pontuando que as postagens não imputavam fatos concretos e criminosos à entidade. Com isso, a Justiça reconheceu a atipicidade da conduta (quando uma atitude não tem os elementos necessários para se enquadrar como crime na lei penal) e decidiu que a atuação do grupo não extrapolou seus direitos como cidadãos.
Conforme determinado na sentença que encerrou definitivamente a acusação de difamação, foram inocentados:
- João Batista Rodrigues de Oliveira, o João Coragem.
- Janete da Silva Uchoa
- Suzete de Carvalho Cardoso
O JC mais perto de você! 📱
Gostou do que leu? Siga nossos canais e receba notícias, vídeos e alertas em primeira mão:
Sua dose diária de informação, onde você estiver.