Jeso Carneiro

Justiça indefere liminar e irmão de deputado permanece no comando do Incra

Justiça indefere liminar e irmão de deputado permanece no comando do Incra, Incra: barracas e CCU
Mário Costa, de camisa verde, é irmão do deputado Wlad Costa

A Justiça Federal em Santarém indeferiu o pedido liminar de afastamento do atual superintendente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) no oeste do Pará, Mário Sérgio Costa, por estar supostamente usando  a autarquia, segundo o MPF (Ministério Público Federal), indevidamente para promoção política de seu irmão, o deputado federal Wladimir Costa (SD).

A decisão foi proferida ontem, 18, pelo juiz Érico Rodrigo Pinheiro.

Mário Sérgio, no entanto, está impedido de realizar eventos oficiais do Incra com a presença do irmão ou ainda atribuir ao parlamentar “qualquer responsabilidade ou atividade relacionada ao exercício das competências institucionais do Incra”.

Do contrário, sofrerá multa de 50 mil reais.

Para o juiz federal, ainda que o MPF tenha apresentado provas nos autos sobre “a gravidade fatos”, o momento não é de afastamento do superintendente do cargo.

“Assim, em vista do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, no momento reputa-se suficiente para prevenção da prática de novos atos de tal natureza a imposição ao requerido de obrigação de não fazer, consistente na abstenção de realização de eventos com a presença do deputado federal Wladimir Costa e da menção a este como responsável pelas políticas realizadas pelo Incra, seja no âmbito institucional”, justificou.

Mário Sérgio da Silva Costa assumiu a chefia da Regional do Incra (SR-30) em setembro do ano passado. Ele substituiu Rogério Zardo, também indicado por Wlad Costa, no cargo.

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