
A Justiça Federal recebeu 8 denúncias do Ministério Público Federal (MPF) a partir de investigações que apuram esquemas de corrupção envolvendo recursos públicos destinados à saúde e à educação no Pará, durante a pandemia de covid-19. As denúncias foram elaboradas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF (Gaeco/MPF) no Pará.
Com as decisões, os investigados passam à condição de réus em ações penais que apuram crimes como organização criminosa, lavagem de capitais, peculato, fraude em licitações, associação criminosa e falsidade ideológica, conforme cada caso. Os processos tiveram o sigilo retirado e os acusados deverão apresentar resposta às acusações no prazo de dez dias.
As denúncias foram recebidas pela 3ª e pela 4ª Varas Federais Criminais da Seção Judiciária do Pará, após os magistrados concluírem que as peças de acusação apresentadas pelo MPF estão acompanhadas de elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria para justificar a abertura das ações penais.
Entre as provas mencionadas nas decisões estão registros bancários, relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), interceptações telefônicas e demais elementos produzidos ao longo das investigações.
— ARTIGOS RELACIONADOS
- Quem é o casal preso pela PF no aeroporto de Santarém com substâncias e canetas emagrecedoras do Paraguai
- Justiça absolve 2 ex-secretários e 2 empresários de Faro em processo sobre verbas da covid-19
- MPF pede multa à União por demora no envio da Força Nacional para conter invasão de terra indígena no Pará
Requisitos atendidos
Ao receber as denúncias, os juízes entenderam que elas atendem aos requisitos previstos no Código de Processo Penal e que não estão presentes hipóteses para rejeição das acusações nesta fase processual. Também registraram que o MPF deixou de propor acordos de não persecução penal em razão da gravidade e da reiteração das condutas investigadas.
Sete denúncias recebidas integram a operação Reditus e tratam de um suposto esquema estruturado para fraudar contratações de Organizações Sociais (OSs) responsáveis pela gestão de unidades hospitalares no Pará. Segundo o MPF, a organização criminosa seria composta por agentes políticos, servidores públicos e empresários que atuariam de forma coordenada para direcionar contratações e desviar recursos públicos destinados à saúde.
De acordo com as decisões judiciais, o grupo utilizava acordos prévios para favorecer determinadas Organizações Sociais nos processos de contratação. Durante a pandemia, a dispensa de chamamento público teria facilitado ajustes diretos entre integrantes da organização e representantes do Poder Executivo estadual, reduzindo os mecanismos de controle.
Depois de receberem recursos públicos para administrar hospitais, as OSs passariam a contratar empresas vinculadas ao próprio grupo criminoso em um processo descrito como “quarteirização”, mecanismo que, segundo o MPF, ampliava a dificuldade de fiscalização e permitia a apropriação indevida de verbas públicas.
Em diferentes ações penais decorrentes da investigação, o MPF imputou aos denunciados crimes como organização criminosa, lavagem de capitais, peculato e fraude em licitações.
Operação Solércia –
Outra denúncia recebida integra a operação Solércia e diz respeito a supostas irregularidades na dispensa de licitação realizada pela Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) para aquisição de cestas de alimentação em 2020, durante a pandemia. Segundo o MPF, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico eram utilizadas para simular concorrência e fraudar o caráter competitivo da contratação pública.
As investigações apontam indícios de que três empresas funcionariam de forma integrada, compartilhando estrutura administrativa, documentos, sistemas de gestão e movimentações financeiras, embora formalmente figurassem como pessoas jurídicas distintas.
Também foram reunidos elementos indicando a utilização de interpostas pessoas (“laranjas”) para ocultar a verdadeira administração das empresas e possibilitar a participação simultânea delas em procedimentos licitatórios.
As provas mencionadas nas decisões incluem análises de dispositivos eletrônicos apreendidos, documentos empresariais, relatórios policiais e demais diligências realizadas ao longo da investigação.
O JC mais perto de você! 📱
Gostou do que leu? Siga nossos canais e receba notícias, vídeos e alertas em primeira mão:
Sua dose diária de informação, onde você estiver.