
A 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém (PA) absolveu 2 ex-secretários de Saúde do município de Faro, oeste do estado, e 2 empresários em uma ação penal movido pelo Ministério Público Federal.
A sentença é do juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst, proferida na semana passada (dia 4). A decisão encerra o julgamento que apurava supostas irregularidades em contratações de segurança privada durante o período emergencial da pandemia de covid-19.
O caso começou com a acusação formal protocolada pelo Ministério Público Federal em 2021.
Naquele ano, conforme noticiado pelo JC, a Justiça Federal aceitou a denúncia contra Victor Guerreiro Almeida e Izabel da Assunção Guimarães Pinto, ex-gestores da Secretaria Municipal de Saúde de Faro, além dos proprietários de duas empresas de segurança privada.
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O MPF sustentava que a prefeitura efetuou a dispensa de licitação no valor de R$ 175 mil com recursos federais destinados ao combate à pandemia. De acordo com órgão ministerial, as empresas contratadas não tinham autorização da Polícia Federal para a execução do serviço de vigilância privada.
Acusação improcedente
Ao analisar os documentos e depoimentos, a Justiça Federal considerou improcedente a acusação do Ministério Público. No processo referente à empresa DPV Segurança Patrimonial e ao seu proprietário, Durval Pereira de Vasconcelos Filho, o magistrado verificou que o procedimento administrativo foi anulado pela própria prefeitura em abril de 2020.
O caso não teve assinatura de contrato, prestação de serviço ou repasse de recursos financeiros. Diante disso, o juiz declarou a inexistência do fato.
Em relação à empresa União Segurança Patrimonial, da empresária Kedma Azevedo Venceslau Glória, e ao ex-secretário Victor Guerreiro Almeida, a análise das provas confirmou a efetiva prestação dos serviços nas barreiras sanitárias e portos da cidade.
O valor repassado teve a finalidade de pagar os salários dos vigilantes escalados para a fiscalização. O juiz indicou que a falta de registro prévio na Polícia Federal representa apenas uma irregularidade administrativa, sem a presença de dolo (intenção consciente de cometer crime ou causar prejuízo) ou dano ao cofres públicos.
Inocente
A ex-secretária Izabel da Assunção Guimarães Pinto também foi inocentada.
O conjunto de provas confirmou que a ex-gestora atuou na pasta por apenas três meses e não teve participação consciente na elaboração dos contratos. Além disso, depoimentos e documentos demonstraram que a senha e o certificado digital de assinatura da ex-secretária permaneciam guardados na sede da prefeitura após o desligamento da gestora.
Com a publicação da sentença, os réus ficaram livres de responsabilidade criminal perante o juízo federal. O juiz determinou o arquivamento definitivo do processo após o encerramento dos prazos legais.
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