
O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará julgou irregulares as contas de gestão do Fundo Municipal de Educação de Faro, oeste do estado, relativas aos anos de 2023 e 2024.
As decisões atingem diretamente a gestão de Roosivelt Ireno Pimentel de Andrade, ordenador de despesas da pasta naqueles anos. Sem apresentar defesa em nenhum dos dois julgamentos, o gestor, ainda no cargo, foi considerado revel pelo TCM e condenado a devolver mais de R$ 3,8 milhões aos cofres municipais, além de sofrer punições com diversas multas.
No julgamento relativo ao ano de 2023, oficializado pelo acórdão nº 50.149, o TCM apontou que a principal falha grave foi a realização de gastos no valor de R$ 591.061,95 sem nenhum respaldo de contrato escrito ou termo aditivo com a empresa A C B Andrade Comércio de Prod. Aliment. e Ind..
Descontos não repassados
De acordo com a fiscalização técnica, Rossivelt Andrade também falhou ao atrasar em muitos meses o envio de dados contábeis mensais de todo o ano e folhas de pagamento de servidores públicos municipais referentes aos meses de julho, agosto e outubro.
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O tribunal registrou ainda que os descontos previdenciários foram retirados do salário dos servidores, mas não foram repassados ao Regime Geral de Previdência Social, o sistema público de aposentadoria administrado pelo INSS. Para agravar, a gestão não enviou os pareceres obrigatórios do conselho de cidadãos que fiscaliza a aplicação do Fundeb relativos aos três quadrimestres daquele ano.
A gravidade dos problemas aumentou no ano seguinte, referente ao período de 2024, julgado por meio do acórdão nº 50.046.
Dessa vez, Roosivelt foi condenado a pagar uma imputação de débito (condenação que exige a devolução do dinheiro público) no valor total de R$ 3.887.234,90.
O motivo central dessa cobrança milionária foi a ausência completa de notas fiscais, ordens de pagamento, notas de empenho e comprovantes de transferências bancárias originais ou digitalizados em formato PDF no valor de R$ 3.887.234,00.
Esse montante foi movimentado sem qualquer documento que comprovasse onde e como o recurso público da educação de fato foi gasto. Outra irregularidade grave em 2024 foi o gasto de R$ 25.089,46 sem cobertura de contrato escrito com a empresa Otimiza Engenharia Eireli.
Os conselheiros do tribunal destacaram que muitas das infrações cometidas em 2023 foram repetidas em 2024, caracterizando uma prática reincidente.
Condenação à revelia
O titular da Semed (Secretaria Municipal de Educação) voltou a atrasar o envio dos dados de contabilidade do município ao longo de todo o ano de janeiro a dezembro, atrasou as folhas de salário de funcionários em seis meses diferentes, negligenciou mais uma vez o envio dos relatórios de controle do Fundeb e falhou novamente em repassar ao INSS as parcelas previdenciárias devidas aos servidores.
Diante do silêncio de Roosivelt Ireno Pimentel de Andrade, que foi devidamente comunicado de ambos os processos mas preferiu não apresentar defesa, o TCM declarou a revelia (termo jurídico para quando o acusado é notificado, mas não se defende) do secretário.
Além de fixar os prazos para devolução dos valores e pagamento de multas, o TCM determinou o envio imediato de cópia integral dos dois processos ao Ministério Público do Pará para que o órgão possa iniciar investigações criminais ou cíveis contra o gestor pela má aplicação das verbas públicas.
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