TJ determina retomada definitiva de imóvel do tamanho de 270 campos de futebol na Interpraias, em Santarém

Publicado em por em Justiça, Pará, Santarém

TJ determina retomada definitiva de imóvel do tamanho de 270 campos de futebol na Interpraias, em Santarém

A disputa judicial sobre as terras valiosas do Sítio Jutuba, localizado na margem direita do rio Tapajós, em Santarém (PA), chegou ao fim. O processo teve o seu trânsito em julgado (quando a decisão se torna definitiva e não cabe mais nenhum tipo de recurso por nenhuma das partes) no TJ (Tribunal de Justiça) do Pará.

A Justiça determinou que a área de 272,79 hectares pertence legalmente aos 5 herdeiros do falecido militar Elias Amazonas Duarte, ordenando que os atuais ocupantes deixem o local sob pena de retirada forçada e aplicação de multas.

Publicidade

O histórico da disputa

A área, uma valorizada faixa de terra às margens da rodovia Interpraias, virou alvo de conflito desde de setembro de 2021. Na época, os herdeiros de Elias Amazonas Duarte denunciaram o esbulho possessório (quando uma pessoa invade ou toma ilegalmente a posse da terra de outra) de uma fração do terreno. A ocupação clandestina foi atribuída a Jefferson Pimentel Pedroso, Jaime de Sousa Pedroso e Valdnei Mendes de Lima.

Os ocupantes se defenderam na época alegando que a área fazia parte do PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável) Santa Clara, um projeto de assentamento do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), e que famílias tradicionais moravam ali há mais de 50 anos.

O próprio Incra, porém, informou à Justiça que não tinha interesse no caso, pois a área em litígio estava fora de qualquer assentamento de reforma agrária, possuindo registro imobiliário regular em cartório e certificação ativa nos sistemas federais de controle de terras.

A virada no TJPA

No início do processo, o juiz Manoel Carlos Maria, de Santarém, chegou a negar o pedido de liminar solicitado pelos donos da terra. Posteriormente, a sentença da primeira fase na Vara Agrária de Santarém julgou o caso desfavorável aos herdeiros.

O entendimento inicial do magistrado foi de que os herdeiros usavam o sítio apenas para lazer e veraneio, sem comprovar atividade agrária produtiva.

Publicidade

Inconformados, os proprietários recorreram à instância superior, em Belém. A Segunda Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, sob relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro, reformou a decisão anterior por unanimidade.

O TJ paraense estabeleceu que a falta de exploração econômica intensa não anula a posse civil da terra (o direito de uso e gozo de um bem de propriedade legítima). O relator aplicou a teoria da “melhor posse” (conceito que define quem tem a posse mais justa e amparada por documentos antigos e oficiais) em favor dos herdeiros, já que a posse foi transmitida de forma legal por meio de inventário e partilha após a morte do proprietário original em 2009.

Os detalhes do imóvel

O Sítio Jutuba possui uma área total de 272,7933 hectares (equivale a cerca de 272 campos de futebol), conforme registrado na Matrícula nº 34.069 do Cartório do 1º Ofício de Santarém.

Com o falecimento de Elias Amazonas Duarte e a partilha oficial de seus bens, a propriedade passou a pertencer em condomínio aos herdeiros:

  • Glauzo Elimar Moraes Amazonas Duarte (servidor público federal);
  • Enizar Moraes Amazonas Duarte (operador de máquinas);
  • Luiza Moraes Amazonas Duarte (auxiliar administrativo);
  • Elias Amazonas Duarte Júnior (agricultor);
  • Ovídio Antônio Silva Amazonas.

Cada um deles detém uma cota idêntica de 20% (ou 1/5) das terras.

Publicidade

Prazo de 30 dias para saída amigável

Com o encerramento dos recursos no TJ em Belém, os autos retornaram para a Vara Agrária de Santarém para que a decisão seja cumprida. O juiz Manuel Carlos de Jesus Maria determinou a intimação pessoal de todos os réus para que tenham ciência da ordem final de reintegração de posse, ou seja, a devolução da posse da terra para o legítimo dono.

A partir da notificação feita pelo oficial de justiça, os ocupantes têm o prazo de 30 dias para promover a desocupação voluntária.

Caso insistam em permanecer na área após esse período, será iniciado o cumprimento forçado da decisão. Isso implicará na retirada forçada de pessoas e coisas pelo oficial de justiça, com requisição de força policial, além da aplicação de uma multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento.

Mapa da área (destacada) em litígio agrário que chegou ao fim. Foto: arquivo JC

O JC mais perto de você! 📱

Gostou do que leu? Siga nossos canais e receba notícias, vídeos e alertas em primeira mão:

Sua dose diária de informação, onde você estiver.


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *