
A disputa judicial sobre as terras valiosas do Sítio Jutuba, localizado na margem direita do rio Tapajós, em Santarém (PA), chegou ao fim. O processo teve o seu trânsito em julgado (quando a decisão se torna definitiva e não cabe mais nenhum tipo de recurso por nenhuma das partes) no TJ (Tribunal de Justiça) do Pará.
A Justiça determinou que a área de 272,79 hectares pertence legalmente aos 5 herdeiros do falecido militar Elias Amazonas Duarte, ordenando que os atuais ocupantes deixem o local sob pena de retirada forçada e aplicação de multas.
O histórico da disputa
A área, uma valorizada faixa de terra às margens da rodovia Interpraias, virou alvo de conflito desde de setembro de 2021. Na época, os herdeiros de Elias Amazonas Duarte denunciaram o esbulho possessório (quando uma pessoa invade ou toma ilegalmente a posse da terra de outra) de uma fração do terreno. A ocupação clandestina foi atribuída a Jefferson Pimentel Pedroso, Jaime de Sousa Pedroso e Valdnei Mendes de Lima.
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Os ocupantes se defenderam na época alegando que a área fazia parte do PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável) Santa Clara, um projeto de assentamento do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), e que famílias tradicionais moravam ali há mais de 50 anos.
O próprio Incra, porém, informou à Justiça que não tinha interesse no caso, pois a área em litígio estava fora de qualquer assentamento de reforma agrária, possuindo registro imobiliário regular em cartório e certificação ativa nos sistemas federais de controle de terras.
A virada no TJPA
No início do processo, o juiz Manoel Carlos Maria, de Santarém, chegou a negar o pedido de liminar solicitado pelos donos da terra. Posteriormente, a sentença da primeira fase na Vara Agrária de Santarém julgou o caso desfavorável aos herdeiros.
O entendimento inicial do magistrado foi de que os herdeiros usavam o sítio apenas para lazer e veraneio, sem comprovar atividade agrária produtiva.
Inconformados, os proprietários recorreram à instância superior, em Belém. A Segunda Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, sob relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro, reformou a decisão anterior por unanimidade.
O TJ paraense estabeleceu que a falta de exploração econômica intensa não anula a posse civil da terra (o direito de uso e gozo de um bem de propriedade legítima). O relator aplicou a teoria da “melhor posse” (conceito que define quem tem a posse mais justa e amparada por documentos antigos e oficiais) em favor dos herdeiros, já que a posse foi transmitida de forma legal por meio de inventário e partilha após a morte do proprietário original em 2009.
Os detalhes do imóvel
O Sítio Jutuba possui uma área total de 272,7933 hectares (equivale a cerca de 272 campos de futebol), conforme registrado na Matrícula nº 34.069 do Cartório do 1º Ofício de Santarém.
Com o falecimento de Elias Amazonas Duarte e a partilha oficial de seus bens, a propriedade passou a pertencer em condomínio aos herdeiros:
- Glauzo Elimar Moraes Amazonas Duarte (servidor público federal);
- Enizar Moraes Amazonas Duarte (operador de máquinas);
- Luiza Moraes Amazonas Duarte (auxiliar administrativo);
- Elias Amazonas Duarte Júnior (agricultor);
- Ovídio Antônio Silva Amazonas.
Cada um deles detém uma cota idêntica de 20% (ou 1/5) das terras.
Prazo de 30 dias para saída amigável
Com o encerramento dos recursos no TJ em Belém, os autos retornaram para a Vara Agrária de Santarém para que a decisão seja cumprida. O juiz Manuel Carlos de Jesus Maria determinou a intimação pessoal de todos os réus para que tenham ciência da ordem final de reintegração de posse, ou seja, a devolução da posse da terra para o legítimo dono.
A partir da notificação feita pelo oficial de justiça, os ocupantes têm o prazo de 30 dias para promover a desocupação voluntária.
Caso insistam em permanecer na área após esse período, será iniciado o cumprimento forçado da decisão. Isso implicará na retirada forçada de pessoas e coisas pelo oficial de justiça, com requisição de força policial, além da aplicação de uma multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento.

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