
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber suspendeu parte do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoava os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992.
Em decisão assinada ontem (16), Rosa atende ao pedido da PGR (Procuradoria-Geral da União) até que o relator do caso, o ministro Luiz Fux, retorne do recesso. Para ela, se a matéria não fosse julgada com urgência, poderia ter “efeitos concretos irreversíveis”.
A PGR argumenta que ao perdoar os PMs, o decreto do ex-presidente “afronta a dignidade humana” e os princípios básicos do direito internacional, já que um relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) declarou que o governo brasileiro era responsável pelas graves violações que aconteceram no presídio paulista, e que deveria agir para evitar que algo semelhante ocorresse novamente.
Controle: contraponto
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Rosa já havia pedido a Bolsonaro e à AGU (Advocacia-Geral da União) que justificassem o motivo para o perdão, ao que o governo respondeu que o indulto era direito do presidente, em que não caberia interferência do Judiciário. Na decisão, a ministra rebateu.
“É imperativo afirmar e reafirmar: não há, sob a égide da Constituição Federal de 1988, atos públicos insuscetíveis de controle!”
Ela justificou ainda que o indulto poderia configurar “transgressão” às recomendações da Comissão da OEA.
Entenda a discussão sobre o último indulto natalino de Bolsonaro:
- O indulto beneficia agentes de segurança condenados por crimes cometidos há 30 anos e que não eram considerados hediondos na data de sua prática.
- A descrição enquadra os policiais condenados pelo massacre do Carandiru, que completou 30 anos em 2022.
- Isso porque o crime de homicídio só passou a ser considerado hediondo em 1994 – dois anos depois do massacre. Essa brecha permite ao governo incluir os policiais condenados no rol de beneficiados pelo indulto.
Para o PGR, indultos devem ser proibidos a crimes considerados hediondos, independente da data do crime.
Massacre do Carandiru deixou 111 mortos. Os policiais condenados foram sentenciados a penas que variam de 48 a 624 anos de prisão pelas mortes no Pavilhão 9 da penitenciária de mesmo nome em São Paulo, em 1992. As penas foram confirmadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Bolsonaro já havia prometido a apoiadores que perdoaria os PMs envolvidos no crime.
Com informações da Uol
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