
O MP (Ministério Público) do Pará ingressou com um processo (ação civil pública) contra a Prefeitura de Santarém, oeste do estado, para barrar e anular multas de trânsito aplicadas no município.
A acusação central é grave: a prefeitura estaria permitindo que funcionários de uma empresa privada, contratada para gerenciar o estacionamento rotativo “Pare Azul”, fizessem o papel de agentes de trânsito, o que é proibido por lei.
A investigação começou após a denúncia de um cidadão que, indignado, recebeu uma multa e percebeu que a punição não havia sido registrada por um servidor público, mas sim por um prestador de serviços da Pare Azul.
O MP apurou que os empregados da concessionária RSBC – Produtos e Serviços Ltda estariam identificando veículos irregulares e inserindo os dados no sistema. Com base nessas anotações privadas, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) apenas oficializava e emitia as multas.
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Pela lei brasileira, apenas agentes públicos, devidamente concursados ou nomeados para essa função, podem exercer a autoridade de fiscalizar e multar, algo que não pode ser repassado a empresas com fins lucrativos.
A SMT chegou a se defender no processo argumentando que quem assinava e validava as infrações era o próprio secretário municipal de Trânsito, Marcelino Fortunato Xavier Neto. O MP, contudo, considerou que isso não resolveria o problema, pois quem atestava a infração nas ruas continuava sendo um funcionário de empresa privada, sem autoridade legal para isso.
Após ser questionada mais vezes para apresentar documentos detalhados sobre como essas multas estavam sendo aplicadas, a prefeitura deixou o prazo acabar e não enviou as respostas ao MP.
O que o Ministério Público pede
Para proteger os motoristas e reestabelecer a lei, o Ministério Público fez exigências claras ao juiz. O promotor Diego Belchior Ferreira Santana detalhou os seguintes pedidos na ação:
- Suspensão imediata: Que a prefeitura e a SMT sejam proibidas imediatamente de gerar ou manter qualquer multa que tenha nascido a partir de informações, fotos ou registros feitos por funcionários da empresa “Pare Azul”.
- Anulação total: Que a Justiça declare totalmente nulas (sem validade) todas as multas de trânsito da “Pare Azul” que foram aplicadas sem que um verdadeiro agente público de trânsito estivesse no local para comprovar a infração.
- Devolução do dinheiro (Reembolso): Que a Prefeitura de Santarém seja condenada a devolver todos os valores pagos pelos cidadãos que foram vítimas dessas multas ilegais.
- Ampla divulgação: Que a prefeitura seja obrigada a fazer campanhas públicas informando aos cidadãos que eles têm o direito de receber o dinheiro dessas multas de volta.
- Fim da prática: Que o município seja proibido definitivamente de usar informações de empresas privadas para substituir o trabalho dos fiscais de trânsito nas ruas.
- Multa diária: Caso a prefeitura descumpra essas ordens, o MP pede que seja cobrada uma multa financeira por dia de desobediência.
As frases bombásticas do MP
Para deixar claro o tamanho da irregularidade e o absurdo da situação, o promotor Diego Belchior Ferreira Santana não economizou nas palavras ao escrever a ação.
“A atividade fiscalizatória não pode ser fragmentada artificialmente para permitir que particulares desempenhem etapas essenciais do procedimento sancionatório, reservando-se ao agente público apenas a assinatura ou validação formal do ato.”, destacou.
“A circunstância de o auto de infração ser posteriormente emitido ou assinado por autoridade de trânsito não possui o condão de sanar a ilegalidade originária do procedimento, uma vez que o vício se estabelece na própria formação do ato administrativo.”
Para o promotor, os indícios apurados apontam para a transferência a particulares de atividades materialmente relacionadas à fiscalização de trânsito e à constatação de infrações, atribuições que integram o núcleo do poder de polícia administrativa e que, por sua natureza, somente podem ser exercidas por agentes públicos legalmente investidos.
Agora, cabe à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santarém, cujo titular é o juiz Claytoney Ferreira, julgar os pedidos e decidir se suspenderá as multas e obrigará a prefeitura a ressarcir os motoristas.
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