
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará manteve, de forma unânime, a cassação do diploma do vereador reeleito Edivaldo Borges Gomes (MDB), conhecido como Irmão Edivaldo, do município de Ourilândia do Norte, no sudeste paraense. A decisão, proferida no último dia 29, confirma a sentença da 74ª Zona Eleitoral de Tucumã, que condenou o parlamentar por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), atualmente representado no processo pelo procurador regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente e pelo promotor eleitoral Gustavo Brito Galdino.
Com a rejeição dos recursos da defesa pelo TRE-PA, a Justiça Eleitoral determinou a nulidade dos votos recebidos pelo candidato e o reprocessamento do resultado das eleições, o que resultará na definição de um novo ocupante para a vaga na Câmara de Ourilândia do Norte.
Esquema dos “óculos-espião”
A denúncia que levou à cassação revelou um esquema sofisticado de fraude eleitoral operado no dia do pleito. Eleitores cooptados pela campanha utilizavam “óculos-espião” — armações equipadas com microcâmeras — dentro das cabines de votação.
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O objetivo do equipamento era gravar o momento exato do voto para comprovar a escolha do eleitor aos organizadores do esquema. Mediante a apresentação do vídeo, o eleitor recebia o pagamento acordado, que, segundo as investigações, chegava a R$ 200 por voto.
A fraude começou a ser desarticulada quando uma mesária desconfiou do dispositivo usado por uma adolescente enquanto ela votava. A Justiça Eleitoral e o MP Eleitoral foram acionados imediatamente, resultando na apreensão da jovem e do equipamento.
Investigações e provas
A partir do flagrante, um inquérito policial foi instaurado. As apurações apontaram que o esquema era gerido de forma organizada pelo então vereador e por familiares diretamente ligados à sua campanha. Eles atuavam na arregimentação de eleitores e na distribuição do dinheiro.
Durante a instrução do processo, foram reunidas diversas provas materiais e testemunhais contra o grupo, incluindo:
- Depoimentos de eleitores confirmando a orientação para gravar o voto em troca de dinheiro;
- Vídeos gravados no interior da cabine eleitoral;
- Apreensão dos óculos com câmera embutida;
- Dinheiro em espécie;
- “Santinhos” (material de campanha) contendo códigos de controle financeiro.
Consequências e desdobramentos
Ao analisar o recurso, o TRE reconheceu a gravidade das condutas e referendou a sentença de primeiro grau, destacando a participação do núcleo familiar do candidato e a ciência do beneficiário direto.
Além da perda do mandato do vereador, a Justiça Eleitoral decretou a inelegibilidade de Edivaldo Borges Gomes e de seus filhos por 8 anos. A 74ª Zona Eleitoral já determinou a adoção das providências para o cancelamento do diploma cassado e a eventual expedição de um novo diploma após o reprocessamento dos votos válidos.
Paralelamente ao processo eleitoral, o vereador também é alvo de uma ação penal proposta pelo Ministério Público referente aos mesmos fatos. O processo criminal segue em tramitação e aguarda julgamento.
A defesa do vereador ainda pode recorrer da decisão judicial.
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