Agência Pará
A Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) publicou ontem (4), no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 006/2013, que dispõe sobre licenciamento para lavra garimpeira de ouro no Pará.
A instrução considerou a Constituição estadual, decretos, leis federais e estaduais, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e outras normas, com o objetivo de garantir a proteção e conservação do ambiente onde será exercida a atividade garimpeira.
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As disposições gerais do documento prevêem que a atividade garimpeira só pode ser exercida com licença de operação, que tem validade de até dois anos.
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Após obter a licença ambiental, o empreendedor deverá comparecer à Sema para receber treinamento e assistir a palestras sobre saúde, segurança no trabalho, gestão e educação ambiental, que são obrigatórios para o licenciamento do garimpo.
Entre os documentos exigidos para a habilitação jurídica estão a Declaração de Informações Ambientais (DIA), manifestação da Prefeitura Municipal sobre uso e ocupação do solo, declaração do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sobre a exploração do recurso mineral e demais exigências.
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