Jeso Carneiro

Anatel fixa velocidade mínima para 3G

Na Veja online:

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a revisão da regulamentação sobre a qualidade do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que abrange os serviços de telefonia celular e banda larga móvel.

Com a decisão, as prestadoras de serviços relativos às redes 3G devem garantir uma velocidade mínima de 30% do valor máximo previsto no plano, tanto para download quanto para upload.

A regra é válida para os horários de maior uso.

Nos horários de menor tráfego, a velocidade exigida será de 50%. Haverá ainda o aumento gradativo dos porcentuais exigidos.

Um ano depois da implementação desses limites, as operadoras terão de garantir, no mínimo, 50% do valor máximo dos horários de maior movimento e 70% nos outros horários. Atualmente as operadoras só se comprometem a entregar o mínimo de 10% da velocidade comercializada.

A criação de metas de qualidade para a banda larga móvel é um dos maiores avanços do texto , já o que o assunto não estava previsto na regulamentação anterior, pois na época o serviço ainda não era ofertado no País.

Foram criados três indicadores para a internet 3G: a taxa de conexão ao acesso, que é o indicador relativo à disponibilidade do sistema; a taxa de queda do acesso, que vai avaliar a estabilidade da conexão, e o monitoramento da garantia de velocidade contratada, estabelecendo patamares mínimos de entrega da conexão.

O texto será encaminhado agora para consulta pública, pelo prazo 45 dias. Depois disso voltará para o conselho diretor para analisar as alterações sugeridas na consulta pública. O regulamento entrará em vigor 180 dias depois da publicação.

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