No Estado de S. Paulo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou há pouco [ontem, 3] a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras do ICMS para o comércio eletrônico no País.

O texto, apoiado por todos os senadores da CCJ, ficou mais abrangente do que o discutido originalmente: as mudanças vão valer para toda forma de comércio não presencial que destine bens e serviços a um consumidor final localizado em outro Estado.
Na prática, a proposta reparte entre Estados de origem e de destino o ICMS nas vendas pela internet e em outros tipos de vendas não presenciais.
A matéria seguirá para votação em plenário, o que pode ocorrer, caso haja acordo das lideranças partidárias, já na sessão de amanhã. Se aprovada pelo Senado, o texto será apreciado pela Câmara dos Deputados.
A nova regra faz com que os Estados de destino fiquem com a maior parte do ICMS dessas transações comerciais. Atualmente, no comércio eletrônico, todo o imposto é recolhido pelo Estado de origem. Os senadores da bancada de São Paulo, Estado que mais perde com as alterações, concordaram com as mudanças após vários meses de negociações.
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