ICMS do comércio eletrônico vai beneficiar Norte

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Da Agência Brasil

As regras de redistribuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre produtos comprados pela internet, no chamado comércio eletrônico (e-commerce), já estão prontas para ser votadas na quarta-feira (25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) [do Senado].

No parecer que elaborou para a proposta de emenda à Constituição (PEC), o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), defende que, na hipótese de uma alíquota média de 17%, a partilha do imposto seja de 7% para o estado de origem (onde estão sediadas as lojas virtuais) e 10% para os estados compradores, de destino da mercadoria.

A regra valerá quando as transações comerciais envolverem estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste em operações com os demais estados.

Como a maioria das lojas virtuais está sediada no Sul e no Sudeste, Calheiros argumenta que, se for mantida a atual regra de arrecadação do ICMS, os estados dessas regiões mais ricas reteriam todo o imposto oriundo das transações comerciais.

“A fórmula constitucional atual permite tal anomalia, ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado”.

Leia mais em Divisão do ICMS do comércio eletrônico vai privilegiar N, NE e CO.

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