A juíza federal Carina Bastos de Senna, no exercício da 1ª Vara, indeferiu nesta segunda-feira (13) pedido de liminar formulado em ação impetrada pelo MPF (Ministério Público Federal), para obrigar a empresa TIM, operadora de telefonia celular, a suspender a comercialização de novas assinaturas ou habilitar novas linhas, até a implementação de medidas que garantam a melhoria dos serviços.
O MPF alegou que, ao analisar os bairros e distritos da Região Metropolitana de Belém, assim como dos 75 municípios servidos pela TIM no Pará, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) constatou taxas inaceitáveis de bloqueio de chamadas – quando o sistema bloqueia automaticamente uma ligação – e de atendimento da demanda abaixo do necessário nos horários de maior movimento na rede.
Os municípios mais prejudicados seriam Anajás e Santa Cruz do Arari, no Marajó, com mais de 60% de bloqueios nos horários de pico.
O MPF pretendia ainda que a Justiça obrigasse a empresa a apresentar projeto de ampliação da rede para atender as necessidades das linhas que já estão habilitadas.
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