Juíza nega liminar contra a TIM

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A juíza federal Carina Bastos de Senna, no exercício da 1ª Vara, indeferiu nesta segunda-feira (13) pedido de liminar formulado em ação impetrada pelo MPF (Ministério Público Federal), para obrigar a empresa TIM, operadora de telefonia celular, a suspender a comercialização de novas assinaturas ou habilitar novas linhas, até a implementação de medidas que garantam a melhoria dos serviços.

O MPF alegou que, ao analisar os bairros e distritos da Região Metropolitana de Belém, assim como dos 75 municípios servidos pela TIM no Pará, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) constatou taxas inaceitáveis de bloqueio de chamadas – quando o sistema bloqueia automaticamente uma ligação – e de atendimento da demanda abaixo do necessário nos horários de maior movimento na rede.

Os municípios mais prejudicados seriam Anajás e Santa Cruz do Arari, no Marajó, com mais de 60% de bloqueios nos horários de pico.

O MPF pretendia ainda que a Justiça obrigasse a empresa a apresentar projeto de ampliação da rede para atender as necessidades das linhas que já estão habilitadas.

Leia mais em Negada liminar contra operadora de telefonia celular.

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One Response to Juíza nega liminar contra a TIM

  • Alguém ainda tinha alguma esperança de que o judiciário paraense tomaria uma medida para proteger a população contra estes grandes calotes empresariais? A atuação do nosso judiciário está tão vergonhosa e as nossas instituições judiciárias tão desacreditadas que a impressão que dá é de que, aqui, usa-se o direito apenas para proteger criminoso, só quem tem direito é criminoso e, portanto, ao invés de instrumento de promoção do bem-estar, da civilidade e do desenvolvimento social e humano, este judiciário se converteu em instrumento de indução do crime e da selvageria que desintegra a sociedade. O cidadão de bem do nosso estado, que trabalha, paga impostos pesados, honra seus compromissos e se mantém fiel às regras civilizadas, sente-se desamparado todas as vezes que busca a justiça paraense para salvaguardar os interesses coletivos. Se o MP quiser de verdade, para não ser chamado de inoperante e conivente com a barbárie que emana dos tribunais, ele precisa ajuizar ações em instâncias que passem longe das cortez da província.

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