A paralisação foi feita a pedido do MP (Ministério Público) do Pará, com base em duas razões:
– Que o loteamento está localizado dentro da APA (Área de Proteção Ambiental) de Alter do Chão, e
– Que a obra não possui licenciamento ambiental exigido pela pasta estadual de Meio Ambiente (Sema), conforme determina a legislação.
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A tática jurídica do “Cidade dos Pássaros” é igualzinha à usada com sucesso pelo loteamento “Cidade Jardim”, do consórcio Sisa-Buruti: derrubar a decisão da 8ª Vara Cível no TJ Pará.
O desembargador Leonardo Tavares foi quem derrubou a decisão liminar (provisória) em favor da Sisa-Juruti, no dia 21 de janeiro.