
Rafael Grehs, da 104ª ZE (Zona Eleitoral), julgou “improcedente” as acusações formuladas contra a prefeita, o vice-prefeito (Flávio Germani) e ainda Willames Costa e Geraldo Pastana, ex-prefeito belterrense, na AIJE de número 71860.
A sentença foi oficializada ontem (16).
Doutor Macêdo pode recorrer da decisão junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em Belém.
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