O MP quer que Justiça obrigue o município a criar e instalar, no prazo de 45 dias, o órgão municipal de defesa do consumidor (Procon), bem como o mantenha em condições de funcionamento, além de outros pedidos.
A ação foi motivada pelo recebimento de reclamações e reivindicações acerca da falta do Procon municipal, o que provocou abertura de procedimento administrativo pelo MP.
A promotoria confirmou a existência da lei municipal 4316/95, que cria o órgão de atendimento ao consumidor em Monte Alegre, e que nunca foi revogada ou cumprida.
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Na tentativa de resolver a questão extra-judicialmente, o MP emitiu recomendação e tentou a proposição de Termo de Ajustamento de Conduta, sem ser atendido. Por esse motivo, só restou a via judicial, com a proposição de ação civil pública.
A assistência jurídica gratuita do município alegou não existir quantitativo de atendimento relacionado ao Código de Defesa do Consumidor. Porém, o Poder Judiciário local informou que existem 22 ações civis e 2 criminais, referentes à relação de consumo em tramitação no fórum, o que confirma a demanda por esse tipo de serviço.
A Associação Comercial informou ter 60 empresas associadas, fora as que não estão cadastradas. O MP constatou ainda, por meio de Sistema de Informações de Indicadores Sociais, que o PIB de Monte Alegre é superior a R$222 milhões. E de acordo com o último censo, o município tem 63.944 mil habitantes.
“Assim como os demais municípios em desenvolvimento da região, Monte Alegre se vê diante de um crescimento socioeconômico que exige da sua administração uma obrigatória e ininterrupta atenção aos interesses locais”, ressalta a promotora.
Além da determinação da instalação do Procon no prazo de 45 dias, o MP pede a criação do Fundo Municipal de Reconstituição dos Bens Lesados. E que o órgão seja instalado em local de fácil acesso, com atendimento nos dois turnos.
Em caso de ter os pedidos atendidos, o MP sugere aplicação multa de R$1 mil diários, em caso de descumprimento.
Fonte: MP do Pará/Polo Baixo Amazonas; Foto: CNN