É que hoje (3) desembargador Vicente Fonseca deferiu o pedido liminar da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Pará no mandado de segurança impetrado contra ato da Presidência do TRT (Tribunal Regional do Trabalho)/8ª Região (Pará e Amapá) em prol da transferência.
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Em seu despacho, Vicente Fonseca determinou a suspensão imediata da transferência, levando em conta o pedido de reconsideração da OAB/PA enviado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em decisão monocrática proferida pelo presidente do TRT/8ª, desembargador José de Alencar.
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Vicente determinou ainda que seja enviado imediatamente um ofício à ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo, para que os autos sejam devolvidos ao TRT/8ª para os devidos fins de direito.
A decisão foi comemorada pelo número 1 da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos.
“A Vara de Óbidos está situada em uma região geográfica e política mais afastada dos centros de decisão, de poder. Exatamente onde nós precisamos de mais Estado. Essa decisão virava as coisas dizendo que não o Estado não ia estar lá”, disse.
Para ele, a liminar foi uma maneira de garantir o direito de contribuir para que o tribunal tome decisões acertadas.
A suspensão da transferência da Vara do Trabalho de Óbidos ocorrerá até que o processo do pedido de reconsideração seja conhecido pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho.
“Enquanto isso, a Vara de Óbidos continua como deve ficar, acreditamos nós, na cidade de Óbidos, beneficiando os municípios da margem esquerda do rio amazonas que estão entre aqueles mais desassistidos de justiça do nosso estado”, declarou Jarbas Vasconcelos.
Com informações da OAB/Pará