Jeso Carneiro

Após derrota acachapante no TRE, deputado Lu Ogawa aciona TSE para censurar portal JC

Após derrota acachapante no TRE, deputado Lu Ogawa aciona TSE para censurar portal JC
Lu Ogawa, deputado estadual e pré-candidato a deputado federal pelo PP. Foto: reprodução

Após sofrer derrotas na primeira e na segunda instâncias da Justiça Eleitoral no Pará, o deputado estadual e pré-candidato a deputado federal Lu Ogawa (PP) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para tentar remover críticas publicadas pelo jornalista Jeso Carneiro nas redes sociais.

O recurso da defesa do parlamentar foi protocolado no início deste mês. E tenta reverter a decisão que garantiu a manutenção do conteúdo no ar.

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A disputa judicial começou em abril, quando o portal JC publicou nas redes sociais textos cobrando um posicionamento de Ogawa diante de ataques misóginos sofridos pela vereadora Darcy Batista (PP) na Câmara de Prainha. Nas redes sociais, o jornalista afirmou que o parlamentar estaria “passando pano” para a violência política de gênero e utilizou a expressão “Ele NÃO”, alertando as eleitoras a guardarem o nome do político para as eleições deste ano.

Remoção negada

Na primeira instância, o pedido de remoção imediata do conteúdo foi negado pelo juiz Marcelo Lima Guedes, sob o argumento de que figuras públicas devem tolerar críticas e não devem usar a Justiça para silenciar a imprensa.

Em junho passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) confirmou essa decisão por unanimidade. Os magistrados entenderam que as postagens representavam o exercício legítimo da liberdade de expressão e que não configuravam propaganda eleitoral irregular, pois não traziam um pedido claro e direto com as palavras “não vote”, tampouco propagavam mentiras (fake news).

Inconformada com o placar no TRE, a defesa de Lu Ogawa levou o caso à corte máxima eleitoral argumentando que o tribunal paraense foi rígido demais ao exigir o uso literal das palavras “não vote” para punir o jornalista.

Em termos simples, os advogados defendem que mensagens indiretas e símbolos políticos também servem para fazer campanha negativa. Segundo eles, a união da frase “Ele NÃO” com a recomendação para que as mulheres “guardem este nome nas eleições” tem exatamente o mesmo efeito prático de pedir para a população não votar no candidato.

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O recurso ao TSE alega que Jeso Carneiro não fez apenas uma reportagem jornalística, mas sim uma ação calculada para destruir a reputação de Ogawa, associando-o de forma injusta à misoginia, à violência contra a mulher e a grupos extremistas de internet, como o movimento “Red Pill”.

Liberdade de imprensa

A defesa do jornalista Jeso Carneiro, assumida de forma contundente por uma banca jurídica de peso, composta pelos advogados Ava Brigida Piza Lisboa, Adriana Osorio Piza e Isaac Vasconcelos Lisboa Filho sustenta que as postagens não configuravam crime, mas sim o exercício legítimo da liberdade de imprensa e do escrutínio público sobre uma figura política.

Agora, caberá aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidir o limite do caso. A corte avaliará se as publicações do portal JC continuam protegidas pelo direito fundamental da liberdade de imprensa ou se as expressões utilizadas configuraram, de fato, uma campanha eleitoral negativa fora de época.

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