
A Justiça negou o pedido de dois advogados que tentavam cobrar R$ 53,9 milhões da Prefeitura de Santarém (PA). A decisão de primeira instância, assinada pelo juiz Claytoney Passos Ferreira, rejeitou a cobrança sob o argumento de que os profissionais não participaram da negociação do acordo final que garantiu os recursos ao município.
Como se trata de sentença de primeira instância, os advogados autores da ação ainda podem recorrer da decisão.
Caso deflagrado há 20 anos
A origem desse conflito judicial começou há mais de 20 anos. Em março de 2004, os advogados José Gomes de Matos Filho e Amauri Serralvo entraram com um processo contra o governo federal para que o município de Santarém recebesse verbas atrasadas da área da educação, referentes ao antigo Fundef, hoje Funbde.
Os profissionais alegram que trabalharam no caso durante anos, conseguindo, inclusive, reverter decisões desfavoráveis ao município no início do processo.
A situação sofreu uma reviravolta em março de 2022. Enquanto o processo aguardava julgamento em instâncias superiores, a Prefeitura de Santarém, representada por sua própria equipe de procuradores, fechou um acordo direto com o governo federal no valor de R$ 269,7 milhões.
“A pretensão de impor ao erário municipal o pagamento de mais de R$ 53 milhões a título de honorários contratuais, por advogados que não participaram da transação que pôs fim ao litígio, atenta contra os princípios da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.”
Os dois advogados originais alegam que foram excluídos da negociação e que o acordo aconteceu sem o conhecimento deles.
Sentindo-se prejudicados pelo afastamento, os advogados acionaram a Justiça cobrando 20% sobre o valor total do acordo, o que geraria a dívida de R$ 53,9 milhões, baseando-se em um contrato assinado em 1993. O juiz Claytoney Passos Ferreira, porém, avaliou que o sucesso na reta final da negociação e o recebimento dos valores foram méritos da equipe jurídica da própria prefeitura.
O juiz destacou que repassar a porcentagem integral seria injusto e desproporcional, explicando que a lei garante aos advogados afastados apenas um pagamento proporcional ao serviço prestado até o momento em que foram substituídos. Como os autores exigiram o valor cheio em vez de calcular a quantia proporcional ao seu trabalho, o juiz negou o pedido.
Prêmio adicional
Além dos R$ 53 milhões negados nesta sentença, há uma segunda disputa financeira ocorrendo em paralelo. O acordo de 2022 previu um pagamento extra de R$ 5,4 milhões, que funciona como uma espécie de prêmio legal destinado aos advogados da parte vencedora. A Prefeitura de Santarém dividiu essa quantia entre 27 profissionais do próprio município, pagando cerca de R$ 168 mil para cada um em março de 2024.
Os advogados originais também foram aos tribunais cobrar esse segundo valor, que hoje ultrapassa R$ 6,2 milhões devido às correções.
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