
A Justiça Federal determinou que a União e o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) realizem obras de recuperação em um trecho da BR-163, no município de Oriximiná, no oeste do Pará.
A sentença atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou dificuldades de tráfego na região situada entre o território quilombola de Cachoeira Porteira e a reserva biológica do rio Trombetas, afetando o deslocamento de comunidades indígenas e quilombolas.
Pela decisão, a União e a autarquia federal têm o prazo de 60 dias para elaborar um diagnóstico técnico sobre as condições atuais da pista. Na sequência, em até 120 dias, as instituições deverão apresentar um plano de ação detalhado para a execução das obras, que incluem a reforma de pontes e a garantia de trafegabilidade na via.
Impactos no tráfego
A ação civil pública teve início em 2021, após representação da Associação Indígena Kaxuyana, Tunayana e Kahyana (Aikatuk). Segundo a entidade, o trecho rodoviário é a única ligação terrestre para 15 aldeias da região.
— ARTIGOS RELACIONADOS
O MPF argumentou no processo que o estado da pista compromete o transporte de pacientes em casos de urgência, o atendimento de equipes da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além do escoamento da produção local de farinha e castanha-do-pará e a atividade de pesca esportiva no território quilombola.
Relatórios de inspeção realizados pelo órgão relataram problemas estruturais em pontes e pontos de erosão na pista, intensificados no período chuvoso.
Argumentos da defesa
No decorrer do processo, o Dnit defendeu-se alegando que o trecho em questão constava formalmente apenas como “planejado” no Sistema Nacional de Viação. A autarquia sustentou ainda a insuficiência de recursos orçamentários e argumentou que a intervenção do Judiciário violaria o princípio da separação dos Poderes ao interferir nas prioridades do Executivo.
A Justiça federal, contudo, rejeitou as alegações.
Na sentença, o magistrado pontuou que a existência física da estrada é um fato e que limitações orçamentárias não eximem a administração pública de intervir quando há riscos à segurança e ao livre trânsito dos cidadãos. A decisão estabelece ainda que o cronograma das obras observe a legislação ambiental e realize a Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Deliberações adicionais
O Estado do Pará, que havia sido incluído provisoriamente no polo passivo da ação por indicação do Dnit, foi excluído do processo após a Justiça reconhecer sua ilegitimidade, confirmando a responsabilidade estritamente federal sobre a rodovia.
A Justiça Federal negou o pedido de indenização por danos morais coletivos, fixado inicialmente pelo MPF em R$ 5 milhões. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, cabe recurso por ambas as partes.
O JC mais perto de você! 📱
Gostou do que leu? Siga nossos canais e receba notícias, vídeos e alertas em primeira mão:
Sua dose diária de informação, onde você estiver.