Dragagem no rio Tapajós autorizada pela Semas e Dnit vira alvo do Ministério Público

Publicado em por em Itaituba, Justiça, Pará, povos indígenas

Dragagem no rio Tapajós autorizada pela Semas e Dnit vira alvo do Ministério Público Federal
A autorização para dragagem é válida até fevereiro de 2026. Foto: reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou esclarecimentos da Semas (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará) do Dnit Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) sobre a autorização concedida para a dragagem (retirada de bancos de areia) no rio Tapajós, entre Santarém e Itaituba, oeste paraense.

A autorização para a dragagem, válida até 12 de fevereiro de 2026, foi concedida sem consulta prévia aos povos indígenas e comunidades tradicionais da região e sem os estudos ambientais exigidos por lei.

A denúncia do início das atividades no rio partiu de lideranças indígenas do Baixo Tapajós, que informaram ao MPF sobre a operação de dragas na área, inclusive com vídeos que mostram embarcações atuando na comunidade de Prainha, dentro da Floresta Nacional do Tapajós.

Os indígenas reafirmam que não foram consultados sobre o empreendimento, o que viola o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na legislação brasileira.

Impactos ambientais

A dragagem pode afetar gravemente o ecossistema do rio Tapajós, incluindo o Tabuleiro de Monte Cristo, no município de Aveiro, onde há a reprodução de quelônios, como da tartaruga-da-Amazônia.

Outro impacto da dragagem é a área denominada “bota-fora”, ou seja, o local onde são despejados os sedimentos resultantes das atividades de dragagem.

De acordo com a Marinha do Brasil, essa área afeta diretamente as comunidades da Reserva Extrativista (Resex) Tapajós-Arapiuns e da Floresta Nacional (Flona) do Tapajós, principalmente porque os sedimentos permanecem por tempo indeterminado em seu estado natural ou transformado.

“Não há como autorizar eventual obra na região em detrimento da segurança da navegação e sem causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana local”, diz um dos trechos do documento enviado ao MPF pela Capitania Fluvial de Santarém.

Colisão de embarcações

Em nota técnica emitida em outubro de 2024, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alerta para impactos como a interrupção da migração de tartarugas, colisões com embarcações e prejuízos ao processo reprodutivo, devido ao tráfego intenso.

O documento recomenda a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), além da participação do Ibama no processo de licenciamento, o que não foi observado pela Semas.

De acordo com o MPF, a autorização concedida pela Semas ao Dnit contraria a exigência legal de prévio procedimento de licenciamento ambiental para obras e atividades potencialmente poluidoras. Na avaliação do procurador da República Vítor Vieira Alves, responsável pelo caso, não há fundamento jurídico que ampare a substituição das licenças ambientais por tal autorização.

Pedido à Marinha

O MPF também aponta irregularidades na conduta do Dnit, que, após não acatar a recomendação, protocolou novo pedido emergencial à Marinha, dispensando relatório ambiental.

O órgão também demorou cinco meses para enviar documentos requisitados, muitos dos quais apresentaram falhas de acesso. A Semas, por sua vez, não respondeu às solicitações do MPF sobre a exigência de EIA/Rima e a realização de audiência pública.

Exigências do MPF

Diante dos fatos, o MPF determinou o envio de ofícios à Semas, ao Dnit e à Capitania Fluvial de Santarém e 4º Distrito Naval, com prazo de 48 horas para esclarecimentos. Entre as exigências estão:

  • À Semas: explicar os fundamentos jurídicos utilizados para a concessão de autorização em caráter emergencial e comprovar anuência da Marinha;
  • Ao Dnit: apresentar documentos do processo, especialmente o pedido feito à Semas para obtenção da autorização;
  • À Marinha: informar se houve anuência à dragagem e, caso contrário, detalhar medidas para cessar as operações.

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