
O juiz Marcelo Lima Guedes, da Justiça Eleitoral em Barcarena (PA), indeferiu o pedido de tutela de urgência (liminar) solicitado pelo deputado estadual e pré-candidato a deputado federal Lu Ogawa (PP), que buscava a remoção imediata de postagens feitas pelo jornalista Jeso Carneiro em redes sociais.
A decisão, da semana passada (16), estabelece que as críticas direcionadas ao parlamentar, embora incisivas, não extrapolam os limites da liberdade de expressão e não justificam censura prévia por parte do Judiciário.
Ele não: passador de pano
A representação por propaganda eleitoral antecipada negativa e difamação foi movida pela defesa de Lu Ogawa após o jornalista realizar publicações no Facebook e Instagram, nos dias 12 e 13 de abril.
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Nas postagens, Jeso Carneiro instigava o eleitorado a não votar no deputado, utilizando a expressão “ELE NÃO”, e acusava o parlamentar de “passar pano” para um episódio de violência política de gênero ocorrido na Câmara de Vereadores de Prainha, em fevereiro deste ano.
O embate tem origem na postura de Lu Ogawa diante dos ataques sofridos pela vereadora Darcy Batista (PP), a única mulher a presidir uma Casa Legislativa na região da Calha Norte. No início do ano, Darcy foi alvo de ataques verbais e intimidação física por parte dos vereadores Edinelson Magno (UB) e Orivaldo Demétrio (PP), que abandonaram seus assentos para confrontá-la na Mesa Diretora.
Jeso Carneiro questionou publicamente o fato de Lu Ogawa, membro da cúpula do PP no Pará, ter se negado a redigir uma nota de apoio à sua colega de partido após os ataques misóginos.
Intervenção mínima
Ao avaliar o pedido de remoção do conteúdo, o juiz não identificou a probabilidade do direito (fumus boni iuris) necessária para a concessão da liminar. O magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral atua sob a premissa de intervenção mínima no debate político e que pessoas públicas estão sujeitas a um escrutínio mais rigoroso.
De acordo com a decisão judicial, o uso de expressões como “ELE NÃO” e a acusação de que o deputado estaria “passando pano” demonstram a insatisfação de parte da opinião pública com o silêncio do político, não configurando fato sabidamente inverídico ou discurso de ódio destituído de contexto.
“O direito fundamental à livre manifestação do pensamento não abarca apenas opiniões polidas ou favoráveis, mas também discursos cáusticos que fomentam o controle social.”
O juiz pontuou ainda que o direito à livre manifestação engloba discursos “cáusticos que fomentam o controle social” e sugeriu que o parlamentar utilize suas próprias redes e palanques para explicar seus motivos ao eleitorado, em vez de recorrer à Justiça para silenciar o questionamento da imprensa.
Com o indeferimento da liminar, o processo segue seu trâmite legal na Justiça Eleitoral. O TRE-PA determinou a notificação do jornalista Jeso Carneiro para apresentar sua defesa no prazo de 2 dias. Após esse período, o caso será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do Pará.
Outro lado
Argumentos da Defesa de Lu Ogawa
Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, a defesa do deputado argumentou que:
- As publicações extrapolaram os limites da liberdade de expressão.
- O conteúdo configura difamação e propaganda eleitoral antecipada negativa.
- O uso da expressão “Ele NÃO” instiga o eleitorado a não votar no pré-candidato.
- As acusações de que o parlamentar “passou pano” para ataques misóginos na Câmara de Prainha ferem a imagem do político.
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