Jeso Carneiro

Ministério Público Eleitoral pede a cassação do prefeito e vice de Moju por abuso de poder e caixa 2

Ministério Público Eleitoral pede a cassação do prefeito e vice de Moju por abuso de poder e caixa 2
Cartaz de campanha onde aparecem a ex-prefeita Nilma Lima e o prefeito e vice eleitos em 2024, Rubens Teixeira e Pretão. Foto: reprodução

O MPE (Ministério Público Eleitoral) protocolou, nesta semana, dois pareceres em que, essencialmente, pede a cassação do prefeito Rubens Teixeira e do vice-prefeito Raimundo Edson Duarte Malcher, o Pretão, ambos do MDB e eleitos em Moju (Pará) nas eleições de 2024.

Pede também a inelegibilidade por 8 anos para a ex-prefeita Maria Nilma Silva de Lima, cabo eleitoral dos eleitos. As acusações, apresentadas pela coligação “Renovação e Esperança” e pelo PSD de Moju, baseiam-se em supostos abusos de poder político e econômico, condutas vedadas, captação ilícita de sufrágio e caixa 2.

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Segundo o MPE, a instrução processual dos dois processos (uma AIJE, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e uma representação) revelou um “vasto conjunto probatório” que confirmaria o uso desvirtuado de recursos públicos para financiar atos de campanha no pleito municipal do ano passado.

Entre as principais irregularidades apontadas nas ações, destacam-se:

Uso de combustíveis públicos em campanha: O Auto Posto J&Y, fornecedor tanto da campanha quanto da Prefeitura de Moju, teria emitido notas fiscais e cupons demonstrando que, em 31 de agosto de 2024, data de uma “ampla carreata, motociata e barqueata” da coligação dos investigados, houve custeio com recursos do erário municipal.

As notas fiscais atestam que os gastos foram faturados em nome da prefeitura e de seus fundos. A defesa havia sustentado que o evento foi uma caminhada espontânea, sem distribuição de combustível. Contudo, o MPE argumenta que “imagens e vídeos juntados, extraídos das redes sociais dos próprios candidatos, comprovam a realização dos eventos eleitorais”, e que o Cartório Eleitoral confirmou oficialmente a ocorrência.

Além disso, o MPE ressalta uma “concentração atípica de despesas” com combustíveis, com mais de R$ 2 milhões liquidados nos 45 dias que antecederam as eleições, de um total de mais de R$ 7 milhões gastos entre janeiro e outubro de 2024.

Irregularidades no transporte escolar e frota municipal: O Município teria deixado de atender às ordens judiciais de apresentação de contratos e notas fiscais da Secretaria de Educação referentes ao transporte escolar, apresentando “recibos apócrifos, desprovidos de data e assinatura, sem a juntada das notas fiscais originais”.

A resistência em fornecer documentos idôneos é vista como uma intenção de ocultar o emprego de veículos e recursos, havendo uma “incompatibilidade entre a disponibilidade real de veículos e o volume de combustível adquirido”, sugerindo destinação indevida de recursos à campanha.

Omissão de despesas e caixa 2: As ações apontam a omissão de “despesas relevantes na prestação de contas dos candidatos”, como gastos com comícios, distribuição de água, shows pirotécnicos e apoio de militância, que foram documentados em registros audiovisuais.

Tais omissões, para o Ministério Público, não se explicam por “mero erro formal, mas revelam a existência de caixa dois eleitoral”, visando ocultar os verdadeiros gastos de campanha e burlar o limite legal.

Argumentos da defesa e refutação do MPE

Em contestação, prefeito e vice-prefeito eleitos sustentaram que a ação carece de “provas robustas”, limitando-se a “ilações e presunções”. A defesa deles afirmou que os abastecimentos no Auto Posto J&Y decorreram de “contratos regulares da Prefeitura de Moju, sem qualquer destinação para a campanha”, e que a coincidência de datas não configuraria desvio de finalidade.

Em relação aos ônibus, argumentou que os serviços foram “devidamente registrados na prestação de contas” e que os valores eram compatíveis com o mercado. A militância, segundo a defesa, foi “voluntária por apoiadores”, não havendo obrigatoriedade de registro de despesas.

O MPE, contudo, refutou a tese defensiva, afirmando que “a versão defensiva, portanto, mostra-se inverossímil e contraditória, revelando, ao contrário, uma tentativa de mascarar a utilização da máquina pública em prol da candidatura”.

Destaca, ainda, que a defesa “limitou-se a negar genericamente as acusações” diante de “documentos oficiais, obtidos mediante requisições judiciais, que comprovam a materialidade e a autoria das condutas ilícitas”.

Consequências

O Ministério Público Eleitoral considera que a gravidade das irregularidades é caracterizada pelo “vulto das despesas” e pela “evidente potencialidade de influir no resultado da eleição”.

O uso de mais de R$ 35 mil em combustíveis em um único dia de campanha, custeados pelo erário municipal, o aumento exponencial das despesas públicas com combustíveis no período eleitoral e as “omissões dolosas na prestação de contas” indicam, para o MPE, que os investigados se valeram de sua “posição política e do poder econômico para distorcer a disputa eleitoral”.

Em consequência, o MPE manifesta-se pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e da representação, entendendo que estão presentes todos os requisitos para a cassação dos diplomas e perda dos mandatos, além da declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.

A conclusão do Ministério Público Eleitoral é que a medida é “necessária à preservação da lisura do pleito e da normalidade do regime democrático”, sob pena de “chancelar a impunidade e estimular a repetição de práticas nocivas ao processo eleitoral”.

Leia a íntegra das alegações finais.

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