
Uma paciente de 52 anos, Maria Juliete dos Santos e Silva, recorreu à Justiça de Santarém (PA) com um pedido urgente para conseguir um leito no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), onde necessita realizar uma cirurgia cardíaca considerada imprescindível para sua sobrevivência.
A solicitação foi formalizada na terça-feira (25), por meio de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, na Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal.
No domingo (23), o pai do deputado federal Henderson Pinto (MDB) deu entrada na UPA 24h com quadro de insuficiência cardíaca. Poucas horas depois (exatas 2 horas e 24 minutos), Jerônimo Ferreira Pinto foi transferido para um leito de UTI no HRBA, onde ele continua internado.
Detalhes do caso Maria Juliete
A ação judicial movida por Maria Juliete dos Santos e Silva, representada por advogado Gabriel Felipe Ferreira Vieira, busca garantir a sua transferência imediata para um leito cirúrgico no Hospital Regional do Baixo Amazonas.
O processo destaca que Maria Juliete sofreu um infarto agudo do miocárdio em 19 de junho de 2024, durante uma viagem a Belém, e desde então tem enfrentado complicações cardíacas.
Segundo o documento, a paciente necessita de “CIRURGIA CARDÍACA, além da realização de raio x do tórax PA PERFIL e ECODOPPLER DE CAROTIDAS”.
Ao buscar o cadastro no posto de saúde de seu bairro, Maria Juliete foi informada sobre a extensa fila de espera para os exames, com “5.564 pacientes cadastrados para a realização do raio x do torax PA PERFIL e 13.221 pacientes cadastrados para a realização do exame de ECODOPPLER DE CAROTIDAS”.
A situação de saúde de Maria Juliete se agravou no domingo (23), quando apresentou “graves sintomas de cansaço e uma significativa redução dos batimentos cardíacos”, o que motivou sua internação na UPA 24h de Santarém. Na unidade, foi informada da “necessidade urgente de realizar a cirurgia, pois seu quadro clínico é extremamente grave”.
Decisão judicial
Diante da urgência do caso, a Justiça foi acionada para garantir o acesso da paciente ao tratamento necessário. Em sua decisão, o juiz Claytoney Passos Ferreira determinou a intimação do Estado do Pará, por meio da Sespa (Secretaria de Estado de Saúde Pública), do Hospital Regional do Baixo Amazonas, e do Município de Santarém, por meio da Semsa (Secretaria Municipal de Saúde), para que, no prazo de 48 horas, prestassem informações sobre a situação da paciente.
O magistrado ressaltou que, “não obstante se tratar de questão afeta à saúde e, portanto, delicada, não pode este juízo olvidar que há outros pacientes, em situação, talvez, tão ou mais grave do que a da requerente [Maria Juliete], aguardando para a realização consulta junto ao réu, alguns, inclusive, há mais tempo. Não pode, portanto, o Judiciário privilegiar uns em detrimento de outros”.
Claytoney Ferreira também considerou “a situação do autor relatada no laudo médico constante dos autos” e determinou que os órgãos responsáveis informassem “a estimativa de data para realização procedimento médico requerido, informando, ainda, em qual posição da lista de espera se encontra a Requerente, já considerando a gravidade e peculiaridades de seu caso, assim como informar a data estimada para realização procedimento requerido”.
Além disso, o juiz solicitou que fosse encaminhado “laudo médico informando acerca da gravidade do problema da autora, bem como se essa se encontra em risco de vida e/ou de sequelas permanentes e quais as implicações caso a consulta não seja realizada em data próxima”.
O não cumprimento da ordem judicial poderá ser enquadrado como desobediência, “ensejando a aplicação das medidas cabíveis”, conforme consta na decisão.
Prontuário médico
Ontem (26), o advogado da paciente apresentou o prontuário médico fornecido pela UPA de Santarém, no qual é ressaltada a urgência da situação. Ele informou que Maria Juliete “encontra-se confinada na sala amarela, privada do direito de retornar ao seu lar, refém da gravidade de seu estado de saúde”.
O documento destaca que “qualquer movimento brusco desencadeia uma perigosa descompensação nos seus batimentos cardíacos, colocando sua vida em iminente risco” e que “mesmo em absoluto repouso, sua frequência cardíaca permanece drasticamente baixa, oscilando entre alarmantes 44 a 52 BPM”.
Diante da falta de estrutura da UPA para realizar uma cirurgia de emergência, a defesa da paciente alega que “um eventual infarto não apenas é uma possibilidade real, mas seria fatal, pois a falta de recursos adequados tornaria impossível qualquer tentativa de salvamento imediato”.
A defesa conclui que “a autora [Maria Juliete] não pode, nem deve, morar na UPA” e que “além do sofrimento emocional e físico decorrente dessa situação desumana, há também o risco iminente de infecções hospitalares, agravando ainda mais seu quadro já crítico”.
— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.