
O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará decidiu, por maioria de votos, arquivar uma investigação preliminar (sindicância) que apurava denúncias de assédio moral contra o juiz Gabriel Costa Ribeiro.
A decisão encerra a possibilidade de abertura de um processo de punição interna (Processo Administrativo Disciplinar – PAD) contra o magistrado e estabelece um precedente legal: “prints” (capturas de tela) de WhatsApp, se não tiverem a veracidade comprovada tecnicamente, não servem como prova absoluta para punir juízes.
O caso teve origem em uma reclamação do Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará (Sindju).
Servidores que trabalharam com o juiz durante plantões judiciais nos meses de outubro e novembro de 2024 relataram um ambiente de trabalho hostil. Segundo a denúncia, o magistrado teria exigido correções em documentos processuais de forma ríspida, cobrando fundamentações legais de maneira insistente em um grupo de WhatsApp e afirmando que levaria a conduta da equipe à corregedoria.
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Para sustentar a acusação, o sindicato apresentou as capturas de tela das conversas no aplicativo. A relatora do caso, desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, votou pela abertura do processo formal contra o juiz. O voto, porém, que definiu o resultado do julgamento foi o da desembargadora Vania Fortes Bitar, que divergiu da relatora e foi acompanhada pela maioria dos desembargadores no TJ paraense.
Fragilidade do WhatsApp
O ponto central do arquivamento foi a validade das provas digitais. O juiz Gabriel Costa Ribeiro negou a autenticidade das mensagens desde o início, afirmando que elas haviam sido editadas, cortadas e retiradas de contexto.
A desembargadora Vania Fortes Bitar apontou que as capturas de tela foram entregues fora de ordem cronológica e sem a preservação da “cadeia de custódia”, ou seja, o rastro de segurança técnico que garante que uma prova não foi adulterada desde a sua origem. Uma das mensagens apresentadas nos autos possuía, inclusive, a marcação automática de “editada” gerada pelo próprio aplicativo.
“Não há qualquer mecanismo, técnico ou documental, que permita atestar que o conteúdo apresentado à Comissão Sindicante corresponde, em sua integralidade e sem alteração, ao que efetivamente teria sido trocado”, destacou a magistrada em seu voto vencedor.
O TJ entendeu que mensagens fragmentadas e sem verificação pericial não alcançam a certeza mínima necessária para dar andamento a uma punição contra um magistrado.
Cobrança técnica x assédio
Além de invalidar o formato dos “prints”, a decisão do TJ concluiu que as atitudes do juiz não configuraram assédio moral. O colegiado avaliou que as mensagens, mesmo que fossem consideradas 100% verdadeiras, mostravam um juiz fazendo cobranças técnicas rigorosas sobre erros jurídicos em decisões que ele próprio teria que assinar e assumir a responsabilidade.
Segundo o acórdão (decisão colegiada), exigir que os servidores trabalhem de acordo com a legislação e corrigir falhas, mesmo que com um tom firme e repetitivo em um ambiente de alto estresse como um plantão, faz parte do dever de supervisão do juiz.
Para o TJ, a conduta não se confunde com humilhação ou violação de cortesia. O texto destaca que depoimentos de outras testemunhas ouvidas na investigação não confirmaram agressões verbais ou comportamentos desrespeitosos presenciais por parte do magistrado.
Reviravolta: servidora será investigada
O desfecho do caso trouxe ainda uma reviravolta de bastidores. A decisão ordenou a extração de cópias do processo para investigar a conduta da servidora que forneceu os “prints” que embasaram a denúncia do sindicato.
Durante os depoimentos, surgiu a suspeita de que a denúncia contra o juiz poderia ter sido motivada por retaliação.
Consta nos autos que o magistrado teria orientado uma terceira pessoa a procurar a polícia e a direção do fórum para denunciar uma suposta fraude bancária que teria beneficiado a mesma servidora que o denunciou por assédio. O TJ determinou que esse fato seja apurado em uma investigação separada.
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