Corretor denuncia cartório de Santarém à Justiça por cobrança ilegal de R$ 24 mil e lentidão intencional

Publicado em por em Justiça, Pará, Santarém

Corretor denuncia cartório de Santarém à Justiça por cobrança ilegal de R$ 24 mil

O Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santarém (PA) voltou a ser alvo denúncia na Justiça. No semana passada (20/08), o corretor de imóveis Sávio Symon Correa da Gama formalizou uma representação perante o juiz corregedor local, Rafael Grehs, denunciando práticas de cobrança indevida e morosidade proposital por parte da serventia.

A reclamação foi protocolada após o corretor, atuando como representante legal de sua mãe, relatar graves dificuldades para registrar a transferência de bens de sua família.

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Inventário e taxas de registro

Segundo a denúncia do corretor à Justiça, cuja cópia o JC teve acesso, a família realizou um inventário extrajudicial (procedimento legal de partilha de herança que ocorre fora da Justiça, diretamente em cartório) no Cartório Mendonça Alho, onde todas as taxas devidas foram quitadas de acordo com as normas vigentes.

O impasse começou no momento de registrar o documento oficial que detalha como os bens herdados foram distribuídos entre os familiares, sob a matrícula de número 3.086 junto ao Cartório do 1º Ofício, de responsabilidade do tabelião titular Clarindo Ferreira Araújo Filho.

De acordo com o corretor, o Cartório do 1º Ofício apresentou um orçamento exigindo o pagamento de R$ 24.320,65 em emolumentos. Mesmo discordando do valor, que consideravam abusivo, os herdeiros efetuaram o pagamento integral devido à urgência em concretizar a venda do imóvel, que já estava em andamento.

A “lentidão proposital” do cartório

O corretor de imóveis detalhou na denúncia um cronograma que, segundo ele, demonstra que o cartório atrasou de forma deliberada a entrega dos documentos:

  • 14 de maio de 2026: Entrada do pedido de registro do imóvel no cartório.
  • 9 de junho de 2026: Emissão do orçamento das taxas pelo cartório.
  • 12 de junho de 2026: Pagamento integral do valor de R$ 24.320,65 pelos herdeiros.
  • 15 de julho de 2026: Emissão do recibo final e conclusão da averbação.
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O denunciante aponta que o intervalo de mais de um mês entre o pagamento das taxas e a entrega do documento final configurou uma lentidão injustificada e intencional.

Além disso, no último dia 11 de agosto, ele apresentou uma contestação formal ao próprio Oficial do Cartório solicitando a revisão dos valores e o reembolso do excedente cobrado. Como não obteve qualquer resposta ou justificativa por parte da serventia, decidiu recorrer à corregedoria judicial.

Diante dos fatos relatados, o juiz corregedor Rafael Grehs emitiu uma deliberação imediata sobre o caso. O magistrado determinou:

  1. A autuação imediata do procedimento no PJE (Processo Judicial Eletrônico);
  2. A intimação do oficial do Cartório do 1º Ofício para que, no prazo de 15 dias, apresente esclarecimentos detalhados sobre as acusações de cobrança indevida e lentidão;
  3. O envio imediato do caso para conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
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Após o recebimento das justificativas do cartório, o processo será encaminhado para decisão final do caso pelo juiz.

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